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IPVA

Governo garante na Justiça bloqueio de sites com cobrança falsa do IPVA

A decisão favorável ao Estado saiu nesta quinta-feira (25), após a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba conceder uma liminar.

Publicado em 29/05/2023 às 07:17
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(Foto: AEN)

Após o registro de golpes em relação ao pagamento do IPVA 2023, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com os subsídios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, acionou a Justiça com o intuito de obrigar o Google a derrubar falsos endereços eletrônicos que enganavam contribuintes na internet.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu uma liminar que determina a retirada imediata dos sites listados, a criação de um canal específico de comunicação (a ser definido) com o Estado para dar celeridade à resolução dos casos e o bloqueio de patrocínio para que esses sites não fiquem à frente do portal oficial no mecanismo de busca.

A procuradora-geral do Estado do Paraná, Leticia Ferreira da Silva, celebrou a vitória. “A liminar garante segurança para os cidadãos e que os recursos dos tributos sejam destinados ao erário, possibilitando a sua utilização em áreas como saúde, educação e segurança”, disse.

A Secretaria da Fazenda orienta a população a checar o endereço eletrônico e clicar apenas em portais com domínio final "pr.gov.br". Alguns sites falsos chegam a usar o layout parecido com o oficial, mas o endereço eletrônico é sempre suspeito. No caso de pagamento de IPVA, a orientação é que o contribuinte acesse o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual ou, então, o portal do IPVA.

No caso de pesquisa em sites de busca, o contribuinte deve evitar clicar em anúncios com a informação de "patrocinado". “É necessário que o contribuinte tenha a certeza que está gerando a guia por meio de um canal oficial. Se for dentro da página pela internet ele deve verificar o domínio ou utilizar os aplicativos para gerar as guias de pagamento”, afirmou o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A Secretaria da Fazenda esclarece ainda que não encaminha correspondências e nem correio eletrônico com guias para o pagamento do IPVA. Assim, os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais.

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