Portal da Cidade Foz

Lei de licitações

Prefeitura realiza treinamento em compras públicas com base na nova lei

Capacitação marca o início de ciclo de treinamentos dos servidores para as regras da nova Lei das Licitações (Lei Nº 14.133/2021) que entrará em vigor.

Publicado em 04/03/2023 às 10:15

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio da Diretoria de Licitações e Compras (DILC/ADM), iniciou na última quinta-feira (02), o ciclo de capacitações em compras públicas com base na nova lei das licitações (Lei Nº 14.133/2021). As mudanças na legislação entram em vigor no dia primeiro de abril de 2023.

A iniciativa contou com o apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que cedeu o espaço para a realização dos cursos.

Participaram da abertura do evento o secretário de Administração, Nilton Bobato, o Procurador do Município, Vitor Hugo Nachtygal e o Diretor de Compras e Licitações, Rafael Buiar. 

“A Administração vem se modernizando e está atenta às atualizações legais, além de seguir comprometida em aperfeiçoar processos internos. As capacitações são fundamentais para preparar os servidores para as mudanças e para a melhor eficiência da gestão pública”, comentou Bobato. 

O treinamento terminou na tarde desta sexta-feira (03) e envolveu servidores de diversos setores da prefeitura que estão ligados, direta ou indiretamente, com o setor de compras. O curso teve a mentoria da advogada e pregoeira da prefeitura, Juliana Penayo, e do assessor da Procuradoria de Licitações e Contratos, Felipe Gomes Cabral. 

“Esse é o primeiro treinamento que visa alinhar demandas da fase interna para contratações publicas com base na nova lei de licitações. Estamos instrumentalizando os servidores para a parte teórica e também prática, com a padronização dos instrumentos, de modo a garantir o conhecimento integral até as novas regras da lei entraram em vigor no próximo ano”, explicou Juliana. 

A nova legislação prevê mais transparência e menos burocracia, com maior agilidade nos processos. A Lei 14.133/2021 agrupa uma série de regras que compõem os procedimentos licitatórios e anula, ainda, no Art. 193, os artigos 89 e 108 da Lei 8666/93.

Fonte:

Deixe seu comentário