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Mercado de Trabalho

Programa do Primeiro Emprego busca incentivar jovens de Foz do Iguaçu

Iniciativa está definida em quatro pontos: qualificação, incentivo a inclusão social, redução do impacto econômico e participação social.

Publicado em 07/04/2022 às 16:20

(Foto: Divulgação/PMFI)

O prefeito Chico Brasileiro sancionou no dia 1º de abril a lei que cria o programa Meu Primeiro Emprego em Foz do Iguaçu. A iniciativa pretende fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho através de capacitação e incentivo às empresas que participarem do programa. A cidade tem cerca de 47 mil jovens entre 15 e 24 anos.

O programa sancionado pelo prefeito integra o projeto de lei aprovado pela Câmara, de autoria dos vereadores Alex Meyer, Edivaldo Alcântara e Ney Patrício. O legislativo municipal aprovou ainda a proposta do vereador Adnan El Sayed que cria a semana do primeiro emprego na primeira semana de maio.

A proposta está definida em quatro pontos: qualificação para o mercado de trabalho e inclusão social, o fomento à criação de empregos e renda; diminuição do impacto econômico nesta faixa etária; e participação da sociedade nas formação de políticas e ações na geração de emprego e renda.

A prefeitura, segundo o artigo 3º da lei, deverá criar políticas públicas para incentivar, através de benefícios às empresas a aderirem ao programa, através de contratação de jovens no primeiro emprego. A prefeitura ainda não definiu o incentivo, mas deve ser através do ISS (imposto sobre serviços).

Iniciativas

Nesse caso, o programa contempla quatro iniciativas: incentivo a projetos de geração de empregos e renda; estímulo a programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária; projetos de qualificação e requalificação profissional de jovens; parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas.

Segundo a lei, as empresas concessionárias e permissionárias, terceirizadas, empresas públicas ou diretamente forem beneficiadas por qualquer benefício ou isenção fiscal no âmbito deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego. Só estarão isentas as empresas com até cinco funcionários.

Nas empresas com seis a 20 funcionários, será destinado 10% do total de vagas de trabalho. Esse porcentual aumenta para 15% para as empresas com mais de 21 trabalhadores. Nos dois casos, a vaga deve ser garantida por, no mínimo, três anos. Os estudantes, incluídos no programa, poderão cumprir turno laboral conforme a lei.

A lei veda a a contratação, no âmbito do programa, de jovens que sejam parentes até o terceiro grau dos empregadores, sócios ou dirigentes das empresas contratantes. "As relações de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei devem estar regulares perante a legislação trabalhista e previdenciária, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais", diz o artigo 8º da lei.

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