Postes e Fiação
Nova lei obriga identificação de todos os fios instalados nos postes de Foz do Iguaçu
Empresas de energia, internet, telefonia e TV terão de identificar cabos e manter atualizado para facilitar fiscalização e retirada de fios abandonados.
Publicado em 03/07/2026 às 08:43
A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 5.715/2026, que estabelece novas regras para a identificação dos cabos instalados nos postes da cidade. A medida busca facilitar a fiscalização, aumentar a segurança da população e responsabilizar as empresas pelos fios de energia, telefonia, internet e TV por assinatura.
Com a nova legislação, todos os cabos e equipamentos instalados na rede aérea deverão possuir identificação permanente, visível e padronizada. As empresas poderão utilizar plaquetas, etiquetas, anilhas ou outros materiais resistentes às condições climáticas, desde que garantam boa legibilidade e durabilidade.
Além do nome ou da marca da empresa responsável, a identificação deverá conter um código exclusivo para rastreamento e um canal de contato, como telefone, site, QR Code ou outro meio que permita localizar rapidamente o responsável pela rede.
Outra exigência prevista na lei é que as concessionárias e permissionárias mantenham um cadastro atualizado de toda a infraestrutura instalada no município. Essas informações deverão ser apresentadas à Prefeitura sempre que solicitadas para ações de fiscalização.
A legislação também determina que, mesmo quando a instalação dos cabos for executada por empresas terceirizadas, a identificação deverá indicar a concessionária ou permissionária responsável pela rede.
As regras mantêm ainda a obrigatoriedade de preservar o afastamento adequado entre os cabos e a arborização urbana, contribuindo para reduzir riscos de acidentes e facilitar os serviços de manutenção.
Segundo a Prefeitura, a identificação padronizada permitirá localizar rapidamente os responsáveis pelos fios instalados, agilizando a retirada de cabos abandonados, a manutenção da rede e as ações de fiscalização.
A Lei nº 5.715/2026 entrou em vigor em 30 de junho de 2026, data de sua publicação oficial.
Fonte: Portal da Cidade
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