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Refis de 2022 está em tramitação na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu

O Refis permite que as pessoas possam regularizar seus débitos e tributos município vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Publicado em 03/05/2022 às 17:37

(Foto: Divulgação/CMFI)

A economia local demonstra sinais de retomada, após os efeitos da pandemia. No entanto, muitas famílias ainda se recuperam da crise causada pelo coronavírus. Pensando nisso, o Poder Executivo encaminhou para apreciação dos vereadores o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. A matéria foi lida na sessão desta terça, 03.

A proposta do Município atende uma solicitação realizada pelo presidente da Câmara Municipal, Ney Patrício (PSD), e o vereador João Morales (União Brasil). Ambos apresentaram uma indicação, ainda em março, pedindo a realização do Refis.

"A proposta do Refis, anualmente implantada, ainda mais no momento econômico que continua ruim para toda população, para o empresário empregador que gera emprego e renda, precisa ter esse suspiro e neste momento fizemos uma proposta de reimplantação do novo Refis a partir de maio. Foi uma reivindicação que o Executivo atendeu e já está na Casa de Leis", pontuou o vereador Ney Patrício (PSD). O vereador João Morales (União Brasil) acrescentou: "vejo que é importante esse momento. Foz passa por essa transição de resgate econômico e muitos serão beneficiados com o Refis". 

O Refis permite que as pessoas possam regularizar seus débitos e tributos município vencidos até 31 de dezembro de 2021. O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis devem ter desconto de juros de mora e multa de mora, da seguinte maneira: para pagamento à vista: 100% até 31 de julho de 2022.

Já para pagamento parcelado: até 3 parcelas, formalizadas até 31 de maio de 2022, desconto de 100% e até 2 parcelas formalizadas até 30 de junho de 2022, desconto de 100%. Importa ressaltar que, de acordo com o projeto, o programa de incentivo fiscal para pagamento da dívida ativa municipal, não alcança débitos relativos ao ITBI, nem honorários advocatícios.

O Refis oportunizará o pagamento com os descontos aos contribuintes que tenham parcelamento das dívidas em andamento, bem como incluirá os créditos tributários relativos ao ISSQN, transferidas ao município através de convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, para a concessão da redução tão somente das multas de dívida ativa e multas de mora para pagamento nos mesmos percentuais e datas previstas para os demais tributos. O projeto agora fica aguardando parecer da Comissão Mista para prosseguir com a tramitação na Câmara.

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