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Vereador de Santa Terezinha de Itaipu Valter Larssen morre aos 55 anos

Ele sofreu um infarto fulminante na noite desta quarta-feira (11). Prefeita Karla Galende (PSDB) decretou luto de sete dias no município.

Publicado em 12/01/2023 às 07:03
Atualizado em

(Foto: Arquivo Pessoal)

O vereador em exercício por Santa Terezinha de Itaipu Valter Larssen "Galo" faleceu na noite desta quarta-feira (11), vítima de um infarto fulminante, aos 55 anos.

Galo, como era conhecido, estava em seu segundo mandato de vereador, sempre pelo mesmo partido, o PSDB. Foi eleito pela primeira vez em 2012 e foi presidente da Câmara no biênio 2013-2014.

O velório acontece até as 17h na Câmara de Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu e o enterro logo em seguida, no cemitério local.

A Prefeita Karla Galende (PSDB) decretou luto oficial de sete dias em Santa Terezinha dr Itaipu e a Prefeitura divulgou uma nota de pesar.

Nota de Pesar

É com profundo pesar que o município de Santa Terezinha de Itaipu comunica o falecimento do vereador em exercício Valter Larssen – Galo.

Foram 6 anos de dedicação, zelo e responsabilidade em seu mandato como vereador nas gestões 2013-2016 e 2021-2024. Exerceu a presidência do legislativo nos anos de 2013-2014.

Ao longo de sua vida, prestou inestimáveis serviços ao município, sempre atuante, justo, de fala firme e com um humor ímpar que cativava todos ao seu redor.

Galo era conhecido também por sua caridade, por estar sempre disposto a ajudar, dono de um coração sempre generoso.

Amava Santa Terezinha de Itaipu, sempre lutou pelo seu melhor ouvindo a comunidade Itaipuense e participando ativamente em prol do seu desenvolvimento constante. 

Com certeza, deixa uma marca imensurável na história do nosso município.

Lamentamos sua partida e partilhamos com todos este momento de dor e saudades.

Que Deus, em sua infinita sabedoria e misericórdia, conceda à sua alma o descanso e a paz eterna no colo do pai.

Fica declarado Luto Oficial no município de Santa Terezinha de Itaipu, pelo período de 07 (sete) dias, conforme o Decreto nº 009/2023.

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