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Estiagem Severa

Falta de chuva causa grandes prejuízos aos agricultores do Oeste do Paraná

Mesmo durante o recesso parlamentar no Congresso Nacional, o deputado Vermelho acompanhou pessoalmente a situação das lavouras na região.

Publicado em 12/01/2022 às 18:57
Atualizado em

(Foto: Divulgação/DECOMSTI)

(Foto: Divulgação )

Depois de um breve descanso, o deputado federal Vermelho iniciou a semana com uma peregrinação pelo Oeste e Sudoeste do Paraná e constatou o panorama desolador nas lavouras de soja, milho e feijão, provocado pela estiagem severa e o calor intenso. 

“Me aperta o coração ver as plantações de soja e milho destruídas pela seca. Eu, que venho do campo, sei o que é perder uma safra por causa das intempéries porque o trabalho pesado de um ano inteiro está comprometido. Vejo agricultores passando as máquinas no que restou da produção para fazer forragem aos animais, o panorama é desolador”, diz o parlamentar. 

“Eu vi muitos produtores rurais observar o desastre e ir às lágrimas”. Vermelho já conversou com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que virá a região nesta quinta (13) para visitar lavouras e conversar com lideranças.

 “De início, será preciso prorrogar as prestações para o agricultor se restabelecer e produzir ainda mais nos próximos anos, porque ele não terá dinheiro para pagar as parcelas de financiamentos”, acrescenta. 

No final da semana passada o deputado conversou com o secretário estadual da Agricultura, Norberto Ortigara. Ele adiantou que os prejuízos, até o dia 5 de janeiro, já chegavam a R$ 20 bilhões. 

Perda total

“Na oportunidade, o Ortigara me disse que as perdas de soja chegaram em 65% no oeste e 73% no sudoeste paranaense, além de quebra de 55% do milho no oeste e 64% no sudoeste. Nessa romaria que estou fazendo, constatei que as perdas na região já passam de 80% e, em alguns casos, a perda é total”, diz Vermelho, entristecido. 

O Paraná é o maior produtor nacional de feijão e o segundo de soja e milho. “A situação é ainda mais complexa, pois sabemos que a quebra da produção vai alterar os preços dos alimentos”, diz o deputado. Ele recorda que uma estiagem como essa ocorreu na safra de 1985/1986.  

Na conversa com Vermelho o secretário da Agricultura disse que o governo do estado está fazendo contato com seguradoras para tentar acelerar as aferições e indenizações. O deputado destaca que além de renegociar as dívidas, o governo federal precisa acelerar o processo de avaliação de Proagro, de seguro, para quem tem direito. 

Sancionada lei que beneficia pequenos produtores de energia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300/22, que institui o marco legal das micro e minigeradoras de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis. 

O projeto foi aprovado no Congresso no final do ano passado, quando Vermelho condenou a proposta da Aneel em acabar com as isenções e taxar esses produtores. 

“Querem penalizar suinocultores, avicultores, piscicultores, enfim, todo o agronegócio que investiu para produzir sua própria energia. Esses produtores precisam reduzir seus custos e não podem ser penalizados pela fome arrecadadora da agência de energia”, disse o parlamentar, na época. 

Como fica

A lei sancionada permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

O texto define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). E que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

Transição

A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

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