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Meio Ambiente

Decreto regulamenta e garante agilidade no serviço de corte de árvores

Nova medida, permite que particulares contratem empresas para cortar árvores que estão com troncos e galhos fragilizados.

Publicado em 02/01/2019 às 05:54
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(Foto: Divulgação/PMFI)

Buscando o equilíbrio entre o Meio Ambiente e maior agilidade e eficiência nos processos, o Governo Municipal de Foz do Iguaçu, publicou neste mês o decreto Nº 26.914, que regulamenta normas para arborização na cidade. A medida de iniciativa do poder executivo, e aprovada pelo Legislativo, permite que particulares com autorização do poder público possam contratar empresas especializadas para fazer o corte, transplante de árvores em seus terrenos. 

O procedimento é idêntico ao aplicado em grandes centros urbanos brasileiros, a exemplos do Rio de Janeiro e Curitiba, e representa um avanço para a população, já que atualmente as solicitações para o corte de árvores existentes nos passeios e logradouros públicos municipais, nos limites da propriedade dos particulares, vem crescendo devido ao grande número de árvores que estão com troncos e galhos fragilizados, e que consequentemente acabam contribuindo para que acidentes ocorram, ainda mais com as fortes chuvas/ventos registrados em Foz do Iguaçu nos últimos meses.  

 Após a solicitação para o serviço de supressão de árvores e demais vegetais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), terá 60 dias para realizar a vistoria, emissão do laudo técnico e a autorização para a execução do serviço. 

Caso os serviços de supressão de árvores sejam realizados pelo Município, terão prioridade na execução, os casos onde o fator risco à vida e/ou ao patrimônio forem constatados, seguindo a execução dos demais pedidos de corte, por ordem de solicitação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da licença. 

 Havendo a remoção de árvore, será obrigatória a compensação ambiental – plantio de novas árvores, espécies - que serão indicadas pela SMMA.  

Justificativa para o decreto   

No passado, o serviço de supressão de árvores era uma atribuição exclusiva do poder público, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e era realizado com uma equipe reduzida e com déficit de equipamentos. Com a alteração a Prefeitura pretende ter mais foco em atender as demandas emergenciais e ainda assim, poder agilizar os serviços requeridos pelos munícipes. 

A exigência do cadastramento de empresas especializadas junto ao órgão competente é a garantia de que o serviço contratado pelos munícipes seja realizado de forma adequada e com segurança, permitindo com isso, o controle pela prefeitura das supressões de árvores. 

Por meio de decreto foram definidos os requisitos necessários para o cadastramento das empresas, que não há limites de quantas empresas pretendem prestar o serviço de supressão, e após o chamamento público, a lista das empresas credenciadas ficarão à disposição dos contribuintes.  

A mudança na lei, ainda transformar o que hoje é um problema em uma fonte de emprego e renda, uma vez que o serviço deverá ser executado por mão de obra especializada.

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