Portal da Cidade Foz

cidade

Foz do Iguaçu simplifica ainda mais a legislação para realização de eventos

Modificações foram necessárias para adequação às novas regras do Corpo de Bombeiros do Paraná; medida facilita o licenciamento.

Publicado em 13/05/2019 às 07:24

(Foto: Divulgação )

Organizar eventos em Foz do Iguaçu tornou-se ainda mais fácil. A Prefeitura Municipal acaba de atualizar a legislação municipal que regula os procedimentos para realização de eventos na cidade.

Na realidade, foram feitas modificações pontuais no decreto de eventos para adequá-lo à nova Norma de Procedimento Administrativo -  NPA nº 005, do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, que passou a vigorar em janeiro deste ano.

A nova legislação dos Bombeiros simplifica o licenciamento dos espaços de eventos, mas exige um prazo um pouco maior para entrada dos protocolos dos pedidos de vistorias, que agora precisam ser feitos com antecedência mínima de 10 dias úteis, e não mais de cinco dias. Então, os organizadores de eventos de maior público e realizados em espaços de eventos não licenciados ou ao ar livre, devem ficar atentos aos novos prazos.

Além disso, o novo decreto de eventos atualiza as nomenclaturas dos principais documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros. Um exemplo é o CVE – Certificado de Vistoria em Estabelecimento, que passou a se denominar CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.

Ambulâncias

O novo decreto é acrescido de um parágrafo, no artigo nono, informando que os promotores de eventos acima de 1.000 pessoas devem contratar serviço de ambulância ou de atendimento de urgência e emergência médica, previsto em legislação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Isenção do alvará  

O decreto mantém a isenção que é concedida para alvarás de eventos de pequeno porte, com público de até 400 pessoas, independente da localização. Também está mantida a isenção do alvará prevista para todos os tipos de eventos realizados em estabelecimentos licenciados e que possuem o respectivo código CNAE para o funcionamento de suas atividades. Também não foi alterada a cobrança de ISSQN para ingressos e inscrições, prevista em legislação federal e no Código Tributário Municipal.  

A nova redação do decreto de eventos foi um trabalho que envolveu quatro secretarias municipais: Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, Fazenda, Governo, Administração e Gestão de Pessoas. Participaram ainda dos trabalhos representantes do Corpo de Bombeiros, Sindhoteis e Conselho Municipal de Turismo - Comtur. 

Para o secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, Gilmar Piolla, o novo decreto de eventos é uma evolução em relação ao anterior, pois a nova legislação do Corpo de Bombeiros facilita a renovação eletrônica do licenciamento dos espaços de eventos já existentes. Segundo ele, “novo decreto mantém Foz do Iguaçu como um destino competitivo na captação de eventos”.

Fonte:

Deixe seu comentário