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liminar

Juiz manda diretor do Foztrans liberar os veículos Uber apreendidos

A ordem deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Publicado em 19/04/2018 às 21:15
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(Foto: Ilustrativa)

O Juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, substituto na 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, concedeu liminar determinado que o Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans) realize a restituição imediata de dois veículos cadastrados na plataforma de prestação de serviços de transporte individual Uber.

O juiz entendeu que o Foztrans não poderia ter autuado e apreendido os veículos com base no art. 61-A da Lei Complementar Municipal 223/14 por compreender que os veículos da plataforma UBER e similares não podem ser equiparados à taxis clandestinos, pois são regulamentados pela Lei Federal 12.587/12 referente as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana como sendo veículos transporte remunerado privado individual de passageiros, de modo que não poderia o Município de Foz do Iguaçu considera-los como ilegais.

Além disso considerou o juíza apreensão viola o direito a livre iniciativa e liberdade econômica dos proprietários do veículo, afirmando que “a reiterada conduta da administração municipal em praticar atos arbitrários de apreensão de veículos com base em interpretação, no mínimo heterodoxa, da norma local implica em clara violação à liberdade econômica que é valor constitucional tão relevante que está elencado como fundamento da própria República (CRFB, art. 1º, IV) e não está sujeito a transigência por parte do Poder Judiciário que tem a missão constitucional de garantir as liberdade públicas.”

A ordem deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária pessoal de R$ 10 mil por veículo ao diretor-superintendente da autarquia, Fernando Maraninchi. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (19). 

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