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Justiça aplica MP da liberdade econômica para liberar Uber em Foz do Iguaçu

O magistrado entendeu que por se tratar de norma de cunho nacional a medida seria aplicável ao Município.

Publicado em 23/07/2019 às 06:27

(Foto: Divulgação)

O Juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por motorista de aplicativo com base na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (MP 881/2019).

O magistrado entendeu que por se tratar de norma de cunho nacional a medida provisória da liberdade econômica seria aplicável ao Município de Foz do Iguaçu.

O mandado de segurança havia postulado a suspensão de vários artigos da Lei 4.641/18 de Foz do Iguaçu que regularam a atividade de motorista de aplicativo naquela cidade.

O magistrado entendeu que, mesmo que a MP da liberdade econômica seja posterior à lei municipal serial aplicável pois, segundo afirmou “a rigor, a regulamentação da medida provisória não cria qualquer princípio, mas somente enuncia princípios que já eram implícitos na Constituição da República que deveriam ser aplicados pelo legislador e administração sempre que estivesse diante do conflito entre a atividade regulatória e a liberdade econômica. Os princípios elencados no art. 2º e os deveres do art. 4º da MP 881/19 são simples emanações legislativas do que já consta na vontade do inciso IV do caput do art. 1º e o parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174.”

Com base nesse entendimento o juiz concedeu parcialmente a liminar pleiteada para suspender a aplicação pelo Município de Foz do Iguaçu das seguintes normas da Lei Municipal 4.641/18: art. 3º, caput, e o §2º, Art. 6º, VIII e art. 9º, incisos VI e VII e art. 10, §3º e determinar à administração municipal a que se abstenha de aplicar as referidas normas, direta ou indiretamente, em relação ao impetrante, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 

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