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Lei obriga supermercados a higienizar carrinhos e cestas de compras

A multa pelo descumprimento pode chegar a R$ 2,6 mil e o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias.

Publicado em 08/04/2020 às 00:41

(Foto: Jonathan Borba/Unsplash)

A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 4.847 que dispõe sobre obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes e proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específicos. O estabelecimento que for flagrado descumprindo a lei municipal será notificado, podendo ainda ser multado em até R$ 2,6 mil e ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias.

“O projeto de lei proposto, aprovado pelo poder legislativo e agora sancionado pelo poder executivo é mais uma ferramenta importantíssima para garantir a segurança sanitária das pessoas, ainda mais neste momento de crise de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus. Além disso, estamos reforçando as equipes de fiscalização para garantir o cumprimento de todas as determinações sanitárias que buscam, acima de tudo, salvar vidas”, comentou o prefeito. O Projeto de Lei é da vereadora Nanci Rafagnin Andreola. 

A lei determina que a higienização a ser realizada deva ser capaz de impossibilitar a transmissão de bactérias, a contaminação dos alimentos e produtos a serem acomodados nos carrinhos e cestos de compras. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos, em locais de fácil visualização de seus clientes, com o número da Lei e a seguinte frase: “Este estabelecimento faz a higienização de seus carrinhos e cestos de compras”.

Sanções

A lei prevê as seguintes sanções em caso de descumprimento:

I - Advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.

II - Multa de 10 (dez) UFFI’s - R$ 870,80 - em caso descumprido o inciso I.

III - Multa de 20 (vinte) UFFI’s – R$ 1.741,60 - na primeira reincidência. 

IV - Multa de 30 (trinta) UFFI’s – R$ 2.612,40 - na segunda reincidência, se dentro do prazo de 180 dias contados da primeira reincidência, e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias. 

* UFFI – Unidades Fiscais do Município de Foz do Iguaçu

Termo de Responsabilidade Sanitária 

Além da lei recém sancionada, os mercados e estabelecimentos similares devem seguir o Termo de Responsabilidade Sanitária instituído pela prefeitura nesta semana, entre as medidas estão:  

- Reforço na higienização de todas as superfícies e equipamentos utilizados pelos clientes.

- Manter os ambientes arejados, bem como promover orientações básicas sobre o Covid-19.

- Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros, controlando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

- Se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos;

- Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%) entre outras.

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