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Energia

Luz pode voltar a ser cortada pela Copel em locais com mais de 30 dias de atraso

As agências que estavam fechadas durante a pandemia, foram reabertas nesta segunda-feira (3); dívidas podem ser parceladas.

Publicado em 02/08/2020 às 22:22

(Foto: Divulgação)

A Copel reabriu nesta segunda-feira (3) as agências em todo o estado para o atendimento ao público. Com isso também foi retomado o serviço de suspensão de energia nas unidades consumidoras com mais de 30 dias de atraso.

Julio Ramirez, diretor da Copel em Foz do Iguaçu, durante entrevista à Rádio Cultura, orienta os consumidores em atraso para que quitem as faturas evitando a suspensão do serviço e dependendo da quantidade de débitos, fazer uma negociação com parcelamento das faturas.

Ramires salienta que, embora as agências tenham reaberto, as medidas de segurança sanitárias continuam. Por isso, os clientes devem priorizar o atendimento remoto, por telefone e canais de internet, inclusive para pedidos de parcelamento de faturas.

“De imediato estamos retomando as unidades consumidores com mais de 30 dias de vencimento. O pessoal de campo por ser uma atividade essencial, não foi reduzida”, disse.

Corte no fornecimento

A revisão da resolução normativa Aneel número 878/2020 determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o decreto legislativo número 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.

No Paraná, a proibição do corte se estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

Isso porque em abril, o governador Ratinho Júnior sancionou a lei 20.187/2020 que, em seu artigo 3º, proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus.

Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.

Nos casos em que será possível realizar o corte, a concessionária deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a ANEEL, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

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