O governo federal estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre ou aérea. A decisão consta em portaria assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). A medida restritiva vem sendo adotada desde 27 de março devido a pandemia da Covid-19.
A restrição de entrada no país não se aplica para brasileiros natos ou naturalizados, para imigrantes com residência de caráter definitiva no país, para profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
A restrição também não é aplicada para cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro, para portadores de Registro Nacional Migratório e para passageiro estrangeiro em trânsito internacional no país, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso. O transporte de carga não é afetado pela proibição. O ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários estrangeiros das empresas aéreas, para fins operacionais, também continua permitido.
Confira a íntegra da Portaria Nº 255, de 22 de maio de 2020, clicando aqui.