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Prefeitura apresenta nova proposta para desburocratizar o corte de árvores

Projeto prevê que morador pode contratar empresa especializada para cortar árvores.

Publicado em 21/08/2018 às 03:28

(Foto: Ilustrativa)

Buscando agilizar e desburocratizar o corte de árvores em Foz do Iguaçu, o Governo Municipal enviou ao Poder Legislativo, uma nova proposta para permitir que os moradores possam contratar empresas especializadas para fazer o corte, transplante ou poda de árvores em seus terrenos. O projeto enviado à Câmara depende da aprovação dos vereadores para ser colocado em prática. 

Este procedimento é idêntico ao aplicado em diversas cidades, como Rio de Janeiro e Curitiba, e representa um avanço para a população, já que atualmente a fila para corte de árvores na cidade está acumulada com mais de 600 solicitações.  

A sugestão do Poder Executivo é pela alteração do art. 116, da Lei Complementar Nº 7, de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre o corte, transplante e poda de árvores em logradouros.  Com a nova proposta, o proprietário do imóvel que não puder aguardar pelo poder público para realizar a supressão de uma árvore, poderá contratar o serviço de uma empresa especializada credenciada pela prefeitura. Esse serviço poderá ser realizado na área pública correspondente a testada do seu imóvel.

A mudança na lei pode ainda transformar o que hoje é um problema em uma fonte de emprego e renda, uma vez que o serviço deverá ser executado por mão de obra especializada.  

Justificativa

Atualmente o serviço de supressão de árvores é uma atribuição exclusiva do poder público, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e é realizado com uma equipe reduzida e com déficit de equipamentos. Com a alteração a Prefeitura pretende ter mais foco em atender as demandas emergenciais e ainda assim, poder agilizar os serviços requeridos pelos munícipes.  

A exigência do cadastramento de empresas especializadas junto ao órgão competente é a garantia de que o serviço contratado pelos munícipes seja realizado de forma adequada e com segurança, permitindo com isso, o controle pela prefeitura das supressões de árvores. 

Por meio de decreto serão definidos os requisitos necessários para o cadastramento das empresas que pretendem prestar o serviço de supressão, ficando a listagem das mesmas à disposição dos contribuintes. 

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