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Revogado

Prefeitura de Foz do Iguaçu revoga toque de recolher no Bairro Três Lagoas

A partir desta terça-feira (4), o comércio e eventos religiosos não precisam mais ser encerrados às 20h; leia o decreto na íntegra na matéria.

Publicado em 03/08/2020 às 23:04

(Foto: Assessoria)

Foi publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial do Município, o decreto que revoga o toque de recolher no bairro Três Lagoas, em Foz do Iguaçu. As medidas de restrição estavam valendo desde a última semana. Elas faziam parte de uma estratégia da prefeitura, em conter o avanço do novo coronavírus no município.

A partir desta terça-feira (4), o comércio e eventos religiosos não precisam mais ser encerrados às 20h, nem mesmo há a proibição de circulação das pessoas pelo bairro entre às 21h e às 5h.

Foi instalada no bairro, uma Unidade Móvel de Saúde, na Rua Osasco, para atendimento de pacientes sintomáticos e coleta de exames, além de monitoramento dos casos de Covid-19 no bairro, que deixou de ser considerado Alerta Vermelho, no mapa de calor.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 28.382, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Revoga o Decreto nº 28.356, de 27 de julho de 2020, que estabeleceu Estado de Alerta Vermelho no Bairro Três Lagoas, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 3 de agosto de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.356, de 27 de julho de 2020, que estabeleceu Estado de Alerta Vermelho no Bairro Três Lagoas, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de agosto de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

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