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Pandemia

Prefeitura muda plano no combate ao coronavírus e descarta toque de recolher

A alegação é de que a medida anterior, utilizada em diferentes regiões da cidade, não vinha surtindo o mesmo efeito que antes.

Publicado em 23/09/2020 às 08:37

(Foto: Divulgação)

Em decreto publicado nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Município, a prefeitura de Foz do Iguaçu comunica que não irá mais utilizar os bloqueios macrorregionais, toque de recolher da população e horários restritos do comércio à noite, nos bairros mais afetados pela doença, durante a pandemia do novo coronavírus.

Por outro lado, a medida adotada agora, será o acompanhamento e monitoramento de pacientes infectados ou que tiveram contatos com pessoas infectadas pela doença. A alegação é de que a medida anterior, utilizada em diferentes regiões da cidade, não vinha surtindo o mesmo efeito que antes.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto que determina a mudança de estratégia:

DECRETO Nº 28.550, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Revoga os Decretos 28.302, de 13 de julho de 2020 e 28.326, de 20 de julho de 2020.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a mudança no cenário epidemiológico, com novas estratégias estabelecidas em reunião na data de 21 de setembro de 2020 pelo Gabinete de Crise para o enfrentamento da COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu;

CONSIDERANDO a constatação de que as áreas de bloqueios regionais já não surtem o mesmo efeito do início da pandemia;

CONSIDERANDO que o Município envidará esforços em ações de reastreamento de contactantes e infectados pela COVID-19, como medida principal de combate a transmissão do SarsCov-2;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos:

I – 28.302, de 13 de julho de 2020, que estabeleceu critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações
restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19; e

II – 28.326, de 20 de julho de 2020, que Altera a Decreto nº 28.302, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

José Augusto Vicenzi
Responsável pela Secretaria Municipal de Segurança Pública – Interino

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

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