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Prefeitura retira placas irregulares de publicidade em diversas regiões

Operação é desenvolvida pelo Foztrans, Guarda Municipal e Secretaria da Fazenda.

Publicado em 19/02/2019 às 04:13

(Foto: Divulgação/PMFI)

O Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) em parceria com a Guarda Municipal e a Secretaria da Fazenda está retirando placas de publicidade irregulares fixadas em postes, árvores, calçadas, canteiros e abrigos do transporte coletivo. 

Nesta terça-feira (19) pela manhã, as ações aconteceram nas regiões do Morumbi, Centro e Vila A. Ao todo, 12 servidores participaram da retirada dos materiais. Eles recolheram 150 faixas e banners e 50 cavaletes de propagandas em canteiros centrais. Pelo menos 10 empresas foram notificadas pela Secretaria da Fazenda. Os trabalhos aconteceram nas Avenidas Mário Filho, Jules Rimet, República Argentina, Paraná, Garibaldi, Araucária e Silvio Américo Sasdelli.

“Esse tipo de publicidade contraria o Código Brasileiro de Trânsito, a Lei de Publicidade e o Código de Postura do Município. Ela (a publicidade) não pode ser feita em postes, canteiros, calçadas” lembra o diretor superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi. 

As fiscalizações e o recolhimento de materiais irregulares são feitos de maneira constante pelo município. “O intuito é garantir o livre acesso da população, a segurança, fluidez e conforto de veículos e pedestres, assim como determina a lei”, completou Maraninchi. 

Recentemente, o Foztrans contratou uma empresa para a limpeza de 130 abrigos de ônibus, a um custo de R$ 10.400 (R$ 80 cada). Os serviços – que incluem a retirada de faixas e cartazes e a lavagem da estrutura - iniciaram no começo do mês e devem ser concluídos até o final de fevereiro.   

A multa para a empresa que fixar propagandas em locais proibidos pode passar de R$ 3 mil. “A penalidade é aplicada para quem está fazendo a publicidade, e pode chegar a 40 unidades fiscais, que hoje é de R$ 84,24”, informou o superintendente.  

Toda publicidade das vias e logradouros públicos, bem como dos lugares de acesso comum, deve ser realizada em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 260, de 19 de setembro de 2016, que define a utilização e exploração da publicidade no município. 

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