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Primeira parcela do IPTU 2018 de Foz vence dia 15 de março

Requerimentos de isenção podem ser feitos entre 16 de março e 14 de maio na Secretaria da Fazenda.

Publicado em 21/02/2018 às 21:33

(Foto: Ilustrativa/Arquivo )

A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Foz do Iguaçu vence no dia 15 de março. A fatura já está disponível no site da Prefeitura, e também está sendo entregue pelos Correios. 

O contribuinte que optar pelo site, pode consultar os valores com o número da inscrição imobiliária. Quem fizer o pagamento em cota única terá 10% de desconto. Já o pagamento parcelado poderá ser feito em até 8 vezes sem juros. 

Estarão isentos do pagamento do IPTU proprietários de apenas um imóvel de uso residencial, que tenham 60 anos ou mais, com renda comprovada de até três salários mínimos e pessoas portadoras de algum problema de saúde ou que tenham mobilidade reduzida. Igrejas, templos e entidades também podem ser isentas se comprovada a atividade. 

Os contribuintes que não fizeram o requerimento no ano passado, devem procurar a Secretaria da Fazenda a partir do dia 16 de março para solicitar a isenção, válida por um período de 4 anos. O atendimento seguirá até o dia 14 de maio, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h as 17h30. A Secretaria da Fazenda fica atrás do Banco do Brasil, na avenida Brasil. 

Documentos

Alem de preencher um formulário fornecido pela Secretaria, o contribuinte deverá anexar à fatura do IPTU, RG, CPF, comprovante de residência, prova de domínio do imóvel (escritura/ contrato de compra e venda/registro) e o laudo médico, quando necessário. O benefício se estende ao locatário/cessionário do imóvel. No ano passado, 2.873 pedidos de isenção foram protocolados no município e tem validade até 2020. 

Pagamento

Serão enviadas 110 mil correspondências aos endereços que constam no cadastro municipal de contribuintes. Este ano, o IPTU não sofrerá nenhum  aumento. De acordo com o secretário da Fazenda, Erton René Neuhaus, apenas os imóveis que passaram por obras de reforma ou ampliação terão o valor corrigido conforme as benfeitorias realizadas. A expectativa do município é arrecadar R$ 65 milhões com o IPTU de 2018.

Requisitos para isenção

1)  Idade/doença - Para contribuinte com Idade mínima de 60 anos  com a renda familiar de até 3 salários mínimos e que não possua outro imóvel no município.

2) Doença ou deficiência - para contribuintes portadores de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, com a renda familiar de até 3 salários mínimos e que não possua outro imóvel no município.

3)  Isenção pela categoria do imóvel precária ou baixa - Ter a pontuação máxima do imóvel de 270 pontos conforme dados constantes no boletim de cadastro imobiliário, ou seja, imóvel categoria precária ou baixa, ser proprietário de 1 único imóvel no município e terreno com até 500,00m2.

4) Programa Minha Casa, Minha Vida - Específico para os imóveis financiados pelo programa conforme Lei Complementar nº 149/2009

5) Isenção para Templos cujo imóvel é alugado poderá obter a isenção do IPTU. A solicitação deverá ocorrer durante o exercício do lançamento do imposto.


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