Portal da Cidade Foz

Quem Oferece Mais?

Receita Federal realiza leilão eletrônico de sucatas e veículos apreendidos

Serão leiloados 423 veículos divididos em 184 lotes, de diversas marcas e modelos.

Publicado em 21/09/2020 às 05:20

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu vai realizar um leilão eletrônico de sucatas e veículos apreendidos, conforme cronograma constante do quadro abaixo.

As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas até as 21h do dia 29 de setembro deste ano. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 30/09/2020. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.

Serão leiloados 423 veículos divididos em 184 lotes, de diversas marcas e modelos, incluindo automóveis, caminhonetes, ônibus, caminhões, motocicletas, carretas e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), que serão oferecidos nas condições em que se encontram.

Todos os veículos poderão ser examinados até 28 de setembro de 2020, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Avenida José Maria de Brito, 2985, Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu (atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário).

O certame será realizado na modalidade mista, que admite a participação simultânea de pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 250,00 a R$ 72.250,00. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Não poderão participar do leilão pessoas físicas ou pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.

Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que as pessoas físicas e os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).

Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).

Os veículos arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação para fins de comércio. Já os veículos arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso ou consumo e também finalidades comerciais ou industriais.

A pessoa física poderá apresentar propostas para os lotes de número 01 a 132 e 136 a 161, sendo permitido apresentar por pessoa, propostas para no máximo cinco lotes.

Os lotes 162 a 184 (sucatas de veículo) são exclusivos para empresas de desmontagem de veículos, devidamente registradas pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme Lei nº 12.977 de 20/05/2014 e Resolução CONTRAN nº 611 de 24/05/2016.

Os lotes 34, 57, 75, 76, 98, 99, 108, 127 e 135 são compostos por veículos automotores com Restrição(ões) Judicial(ais) (Renajud) vinculadas ao Renavam do veículo. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais sejam desvinculadas do prontuário do veículo arrematado.

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).

Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como emplacamento, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo.

O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).

Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail leiloes.pr.drffoz@rfb.gov.br ou pelo telefone (45) 3520-4316.

Fonte:

Deixe seu comentário