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Receita repassa R$ 335 mil ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

É a segunda vez que o fundo municipal de Foz do Iguaçu é contemplado com o repasse.

Publicado em 17/01/2019 às 05:39

(Foto: Ilustrativa/Pixabay)

A Receita Federal realizou o segundo repasse aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA’s) em todo o Brasil, das doações efetuadas pelos contribuintes no momento da entrega da Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2018. 

No país, foram entregues R$ 4,78 milhões a 156 fundos, correspondendo a 4.119 doações. Fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de 13 municípios paranaenses foram contemplados com o valor de R$ 433,3 mil, que corresponde a 416 doações.

Foz do Iguaçu foi o município que recebeu o maior valor em doações, sendo 306 doações no total de R$ 334,9 mil. Em segundo, Medianeira com 36 doações que totalizaram R$ 33,6 mil e, em terceiro, Mandaguari com R$ 29,6 mil provenientes de 25 doações. Esse segundo repasse foi realizado em dezembro de 2018.

Ainda em dezembro de 2018 foi realizado o quinto repasse das doações efetuadas no momento da entrega da DIRPF/2013. Foram entregues em todo o país R$ 668,9 mil a 84 fundos, correspondendo a 888 doações. No Paraná, o Fundo Estadual recebeu o valor de R$ 2.143,43, correspondente a cinco doações, e quatro fundos municipais receberam R$ 30,3 mil provenientes de 64 doações. 

Ainda no Paraná, três fundos municipais que receberam doações na DIRPF/2018 que somaram o valor total aproximado de R$ 10 mil, e nove fundos municipais que receberam doações na DIRPF/2013 que também somaram o valor total de R$ 10 mil ainda não tiveram os respectivos valores depositados devido a inconsistências apresentadas nos dados bancários por eles fornecidos à Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério de Direitos Humanos (MDH). Por este motivo, a liberação dessas doações depende da atualização das informações cadastrais dos fundos junto à SNDCA no endereço eletrônico, aqui. Os próximos repasses, decorrente dessas eventuais correções, estão previstos para dezembro de 2019.

1º Repasse da DIRPF/2018

No mês de julho de 2018 a Receita Federal realizou o primeiro repasse, aos FDCA’s em todo o Brasil, das doações efetuadas pelos contribuintes no momento da entrega da DIRPF/2018. A arrecadação nacional sujeita ao repasse somou R$ 59,2 milhões a 1.377 fundos, correspondentes a 54.685 doações.

Na ocasião, no Paraná, o Fundo Estadual recebeu o valor de R$ 1,37 milhão, correspondente a 1.275 doações. Os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de 175 municípios paranaenses foram contemplados com o valor de R$ 6,3 milhões, que correspondia a 6.140 doações.

O ano de 2019 será o sétimo ano consecutivo no qual os contribuintes poderão fazer doações aos FDCA’s usando o programa gerador da declaração, no valor de até 3% do imposto devido. Essa doação na verdade é uma destinação, ou seja, a União abre mão de uma parte do imposto que o contribuinte já deve pagar para que esse dinheiro vá direto para as entidades que inscrevem projetos nos FDCA’s. Ou seja, o dinheiro permanece no município ou no estado de domicílio do contribuinte, destinado a ações sociais das entidades beneficentes. 

Portanto, o contribuinte que, no momento da declaração, quiser fazer a sua destinação, pode efetuá-la mediante pagamento do valor doado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso significa dizer que, se o contribuinte tem saldo de imposto a pagar, esse saldo diminuirá automaticamente e se efetivará após o pagamento do DARF. Da mesma forma, se o contribuinte tiver saldo de imposto a restituir, esse montante aumentará no mesmo valor da destinação, após o pagamento do DARF, sendo que, no momento da restituição, esse valor estará acrescido da taxa Selic correspondente ao período.

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