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Prorrogado

Prefeitura prorroga decreto, mas amplia horário de bares e restaurantes

Setor gastronômico funciona até as 22h. Após 21h fica proibida a venda e também o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Publicado em 14/06/2021 às 06:45
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade)

A prefeitura de Foz do Iguaçu divulgou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto n° 29.265, que prorroga do dia 14 de junho até 21 de junho as medidas restritivas no município para conter o avanço da Covid-19.

O toque de recolher e restrição da circulação de pessoas fica mantido no horário das 21h às 5h, sendo permitido somente em casos justificáveis como trabalho ou tratamento de saúde.

O retorno das aulas presenciais na rede Municipal e Estadual de ensino segue suspenso por mais sete dias no município.

Atividades religiosas de qualquer natureza podem acontecer nas igrejas e templos com até 35% da capacidade de público e até as 21h.

O documento diz ainda que "as atividades de supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, cursos livres e profissionalizantes, clínicas, centros de estéticas e academias de ginásticas, atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados e em associações esportivas e clubes esportivos, que tenham como atividade econômica realização de jogos e espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis, independente da localização poderão funcionar das 6h às 21h".

Estabelecimentos gastronômicos podem receber clientes até 21h, mas o atendimento deve encerrar às 22h, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica após as 21h.

O transporte coletivo funciona em escala normal de segunda a sábado, até as 23h, com limitação de até 50% da capacidade dos ônibus.

Serviços de tele-entrega e delivery podem funcionar 24h, sendo proibida a retirada no balcão por clientes, após as 21h.

Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.

Leia abaixo o decreto:

DECRETO No 29.264, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Suspende o retorno das aulas presenciais na rede pública municipal.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica suspenso por mais 7 (sete) dias o retorno das aulas presenciais na rede pública municipal e estadual de ensino, bem como nas instituições públicas de ensino Médio, Superior e de Pós-graduação, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2021. 

DECRETO No 29.265, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga e altera o Decreto no 29.078/2021, que Estabelece medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, no Município de Foz do Iguaçu. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam prorrogadas as medidas restritivas de caráter obrigatório, estabelecidas pelo Decreto no 29.078, de 29 de março de 2021 e alterações, com vigência a partir do dia 14 de junho de 2021 até o dia 21 de junho de 2021.

Art. 2o Ficam alterados os arts. 1o, 5o, 7o, 11 e 16, do Decreto no 29.078/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 1o [...]

§ 1o [...] [...] III - das 10h às 21h: shopping centers; [...]

§ 2o As atividades de supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, cursos livres e profissionalizantes, clínicas, centros de estéticas e academias de ginásticas, atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados e em associações esportivas e clubes esportivos, que tenham como atividade econômica realização de jogos e espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis, independente da localização poderão funcionar das 6h às 21h.

§ 3o As atividades gastronômicas poderão funcionar com a entrada dos clientes até as 21h; e encerramento do atendimento as 22h, ficando vedado o consumo de álcool após as 21h. [...]” (NR)

“Art. 5o O serviço de tele-entrega/delivery poderá funcionar 24h, ficando proibida a retirada no balcão, por clientes após às 21h. Parágrafo único. Após as 21h, fica vedada a utilização do serviço de que trata o caput deste artigo para a venda de bebidas alcoólicas.” (NR)

“Art. 7o As atividades religiosas de qualquer natureza poderão funcionar, com limitação de até 35% (trinta e cinco por cento) da sua capacidade de público, até as 21h, devendo observar as orientações constantes na Resolução no 440/2021, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, quanto ao distanciamento e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID-19. [...]” (NR)

“Art. 11. No período de vigência deste Decreto, fica estabelecido o Toque de Recolher das 21h às 5h, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado nos seguintes casos: [...]” (NR)

“Art. 16. O Transporte Coletivo Urbano de passageiros, operará, de segunda-feira a sábado, com escala normal até as 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo, devendo ainda cumprir: [...]” (NR)

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

3Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2021.

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