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União terá de indenizar dono de van retida por cinco anos em Foz do Iguaçu

O valor da indenização chega a mais de R$ 100 mil por danos morais e materiais.

Publicado em 06/06/2018 às 21:29

(Foto: Ilustrativa)

A União foi condenada a pagar indenização ao proprietário de um veículo Kia Besta apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em 2005 e devolvido apenas cinco anos depois, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor chega a mais de R$ 100 mil por danos morais e materiais. A decisão foi tomada em 15 de maio pela 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que negou recurso da União e manteve a sentença.

O automóvel pertence a um funcionário público de Foz do Iguaçu. Na época, a PRF alegou que havia mercadorias de origem estrangeira sem prova de introdução regular no Brasil. A delegacia da Receita Federal deu perdimento do veículo e das mercadorias apreendidas.

O proprietário ajuizou ação contra o ato administrativo de perdimento do veículo e após ter sua ação julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, o STJ reformou a decisão e determinou a devolução da van, com o retorno dos autos à 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Numa segunda sentença, a União foi condenada a pagar R$ 500 mensais durante o tempo em que o veículo esteve apreendido, referente aos lucros cessantes, totalizando um valor de R$ 80.353, e mais R$ 20 mil relativos ao dano moral.

A União apelou ao tribunal contra a decisão, alegando impossibilidade de calcular os lucros cessantes e ausência de dano moral, mas a sentença foi mantida.

Conforme a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a van vinha sendo utilizada para transporte de passageiros ao ser retida.

Quanto aos danos morais, a desembargadora ressaltou que, havendo prova de que a apreensão indevida do veículo privou o autor de seu bem por mais de cinco anos e por conta da apreensão houve brigas na família e o demandante ouviu chacotas no ambiente de trabalho, resta caracterizado o dano moral.

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