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Empresas não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

O não cumprimento da lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, correspondente a 10 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFIs.

Publicado em 19/10/2015 às 22:15

Cinemas, salas de teatro, parques de diversão, casa de show e espetáculo, ginásios poliesportivos, estádios e locais de eventos público e privado, não poderão mais impedir que as pessoas entrem portando alimentos ou bebidas não alcoólicas comprados em outros locais. A proposta, que tenta coibir a venda casada e a obrigação de que a pessoa compre o que vai consumir somente no interior dos locais citados, é de autoria do Vereador Fernando Duso (PT), a qual foi aprovada em 1ª e 2ª discussões e só depende da sanção do Prefeito.   

O que originou a iniciativa foi o Projeto de Lei nº 76/2015, aprovado pelos demais Vereadores na sessão ordinária do último dia 15 de outubro. O PL regulamenta a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas não alcóolicas nos estabelecimentos citados, considerando que o estabelecimento poderá proibir a entrada de embalagens que possam causar danos ao evento, à saúde e à vida das outras pessoas que estão no local.   

Quando da oportunidade da discussão da matéria, o proponente ressaltou que “Quem aqui não foi ao cinema e não pôde entrar com água ou outro produto somente se fosse comprado no estabelecimento? Esse projeto de lei vem ao encontro ao direito do cidadão de consumir o mesmo produto por um valor justo. Para coibir o tipo de prática abusiva, o PL impede esse tipo de venda casada, ele não se estende a nenhum tipo de bebida alcóolica”, enfatizou o Vereador Fernando Duso (PT).  

O não cumprimento da lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, correspondente a 10 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFIs. Os valores arrecadados com as multas serão depositas em uma conta específica do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Quem vai fiscalizar o que rege a lei será a coordenadoria de defesa do consumir do Procon.   

“Nos últimos jogos no ABC foi um absurdo a água ser vendida a R$ 5,00. Então acredito que essa lei será muito boa para Foz do Iguaçu”, destacou o Vereador Paulo Cesar Queiroz-Coquinho (SD). “A gente participa do esporte e é interessante porque se o preço for justo, o próprio estabelecimento vai vender muito mais”, colaborou o Vereador Marino Garcia (SD).   

“Nós entendemos que em determinados estabelecimentos existe a cobrança abusiva e em alguns eventos uma garrafa de água custa muito. É um projeto importantíssimo para o direito do consumidor. Temos um exemplo de mães de famílias que têm uma condição financeira razoável que acabam nem saindo de casa porque não conseguem arcar com os custos. As festas populares em Foz do Iguaçu também não são mais festas populares. Quem sabe agora os estabelecimentos vão pensar antes de superfaturar os produtos”, enfatizou a Vereadora Anice (PT).   

O Vereador Dilto Vitorassi (PV) abordou o custo dos eventos, assim como a necessidade de combater os abusos de preços. “Uma peça teatral, por exemplo, existe um custo. Para passar a peça ou promover um esporte há um custo e eles fazem a planilha a partir do valor da entrada, da venda de bebidas, tudo isso é para subsidiar o evento na maioria das vezes. Mas, acho que eles também precisam se disciplinar, é verdade que o abuso deve ser combatido”. Com a aprovação da matéria, o Poder Executivo, após sancionar, deve regulamentar em 90 dias após a publicação no diário oficial do município.    

Venda Casada

O Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n°8.078/90 proíbe a denominada “venda casada” de produtos e serviços, prática apontada quando estabelecimentos de entretenimento permitem somente o consumo de alimentos e bebidas adquiridos exclusivamente no próprio estabelecimento. Respaldado também na legislação federal, o projeto de lei n°76/2015, no que confere à competência do Poder Legislativo Municipal, em busca da defesa do consumidor, suplementar itens dispostos na constituição.  

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