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ACIFI pede mudança em decreto que definiu regras para reabertura do comércio

A entidade sugere reabertura geral e mudanças nas normas para funcionamento das lojas comerciais.

Publicado em 10/04/2020 às 03:15
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(Foto: Divulgação/ACIFI)

A ACIFI reivindicou nesta sexta-feira (10), alteração do Decreto 28.026/2020, emitido pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, no fim da tarde de quinta-feira (09), definindo as regras para a reabertura do comércio a partir da segunda-feira (13). A entidade sugere ampliação e mudanças nas normas para funcionamento das lojas comerciais.

A associação solicita abertura de “empresas comerciais em geral, limitado a 50% da ocupação da capacidade prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros, controlando o distanciamento mínimo de 2 metros entre os colaboradores e clientes que estiverem no local”.

A proposta protocolada hoje, reitera a solicitação já feita no domingo (05), e refeita na quinta-feira (09). Nas três ocasiões, a Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu defendeu como critérios para reabertura das empresas os princípios da isonomia e da livre atividade comercial, garantidos na Constituição Federal.

A entidade justifica que a proposição está enquadrada nas disposições do Ministério da Saúde, de 6 de abril, sobre distanciamento social seletivo, sendo que o município se encaixa na referida orientação, estando com leitos à disposição, percentual baixo de infecção, nenhuma transmissão comunitária e poucos casos graves, com várias liberações (curas) dos infectados.

O Decreto 28.026/2020 autoriza o retorno gradual e monitorado de lojas comerciais diversas, porém com restrições: “Aquelas que sejam de no máximo 150m² de acordo com o estabelecido no Alvará de Localização e Funcionamento, limitadas a quantidade de 5 atendentes e 5 clientes ao mesmo tempo, para estabelecimentos entre 100m² e 150 m2, limitados a 3 atendentes e 3 clientes para estabelecimentos inferiores a 100m²”.

Em sua justificativa para a proposta, a ACIFI defende que é necessário ter isonomia entre empresas de pequeno, médio e grande porte; sustenta que “a aglomeração já restará consideravelmente reduzida com a redução pela metade da capacidade de ocupação, e ainda com a tomada de todas as medidas sanitárias para evitar o contágio, protegendo o cidadão e vedando a circulação”.

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