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Sem acordo, ACIFI vai à Justiça pela abertura gradual e controlada do comércio

Entidade afirma que autorização para serviços não essenciais em detrimento dos demais viola princípio da isonomia.

Publicado em 17/04/2020 às 07:32
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(Foto: Roger Meireles/ACIFI )

A ACIFI entrou na Justiça Estadual com pedido de liminar para reabertura do comércio de forma isonômica. O mandado de segurança, protocolado nesta sexta-feira (17), requer o retorno das atividades fechadas desde 20 de março por imposição da Prefeitura de Foz do Iguaçu em virtude do novo coronavírus.

A Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu requisita liminarmente a reabertura de forma gradual e controlada, mantendo as medidas sanitárias, por acreditar não ser isonômico o tratamento às empresas que ainda não podem abrir.

Sucessivamente pede, se não acatado o pedido inicial, que se autorize a abertura limitada a 30% da capacidade dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. A petição solicita ainda, no mérito da causa, a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos dos decretos que restringiram as atividades na cidade.

O presidente da ACIFI, Faisal Ismail, explicou que a entidade recorreu à Justiça porque a prefeitura não atendeu aos pedidos formais para reabertura do comércio. “O município sequer acena com a possibilidade de data para retomada das atividades com critérios claros, agravando assim prejuízos financeiros que resultam demissões de funcionários”, afirmou.

O mandado de segurança solicita ainda o cumprimento da Constituição, mantido o respeito a todas as recomendações dos órgãos sanitários, incluindo o termo de responsabilidade sanitária delimitada pela administração pública municipal, como as orientações da Organização Mundial da Saúde.

“A reabertura possibilitará condições mínimas para a manutenção de milhares de empregos na comunidade iguaçuense, garantindo o direito à propriedade, isonomia, aliada ao princípio da liberdade econômica, sem olvidar dos princípios ao direito à saúde, à vida, por isso a pretensão baseada sempre na razoabilidade/proporcionalidade”, descreve o documento.

Por fim, o mandado de segurança requer a inconstitucionalidade dos decretos 28.026/2020 e 28.033/2020. Conforme a petição da ACIFI, o município decidiu pela abertura de serviços não essenciais em detrimentos de outros também não essenciais, violando dispositivos constitucionais como a isonomia e a ordem econômica.

São princípios constitucionais que garantem a livre concorrência a redução das desigualdades e a busca do pleno emprego, bem como o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Sendo assim, a liminar pleiteada pede a reabertura gradual e controlada do comércio sem distinção entre os serviços não essenciais. 

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