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Agora serviços de rastreamento de veículos e cargas são regidos pelo ISS

Mudança tem objetivo de pacificar o entendimento do que é regido pelo ISS e o que é pelo ICMS.

Publicado em 13/10/2021 às 15:46

(Foto: Ilustrativa/Divulgação )

No final de setembro, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 183, que traz mudanças significativas sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. Ela modifica a Lei Complementar nº 116, criada em 31 de julho de 2003, para esclarecer a aplicação do ISS (Imposto Sobre Serviços) nesse segmento.

A mudança não tem efeito para quem está em busca de comprar carro seminovo no mercado, por exemplo. No entanto, agora, a norma estabelece que serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, estão sujeitos ao recolhimento do ISS.

Ainda, esse processo também vale para cargas, veículos, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, rádio, transmissão de satélites ou qualquer outro meio.

A alteração na regra inclui também empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente se o prestador de serviços seja proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicação utilizada. Neste texto, saiba mais sobre a novidade.

Objetivo

Com a mudança, o Governo espera pacificar o entendimento de que serviços dessa natureza são regidos pelo ISS. Antes, havia confusão se o regimento não era de acordo com operações relacionadas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o que ainda é válido para determinadas operações.

A expectativa, segundo a nota emitida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, é que a medida colabore para a redução de crimes patrimoniais e também da cobrança dos seguros feita pelas transportadoras. Também há expectativa para que a produtividade da economia e a segurança dos cidadãos em trânsito obtenham efeitos positivos.

O que é o ISS?

Para quem não conhece, o ISS é um tributo incidido em serviços feitos por empresas e profissionais autônomos. Também chamado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o seu recolhimento é de obrigação dos municípios e do Distrito Federal. De um modo geral, quase todas as operações relacionadas a serviços geram a cobrança desse imposto.

A Lei Complementar 116/2003, que foi alterada para a inclusão dos serviços de monitoramento e rastreamento de cargas e veículos, apresenta uma lista dos serviços que o tributo incide. Entre eles, pode-se citar empreendimentos ligados a comunicação, programação, terapias, veterinária, advocacia e mesmo franquias.

Como calcular o ISS?

Muitos acreditam que calcular o valor a ser recolhido pelo ISS é algo complicado, mas a tarefa é bem simples de ser executada. O primeiro passo é consultar a legislação do município em que está alocado o prestador do serviço, que determinará uma alíquota específica para aquela cidade e até mesmo determinará casos de isenção do ISS.

Somente em certos casos que a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. A lei determina que a alíquota praticada seja de, no mínimo, 2%, e no máximo seja de 5%. Assim, a fórmula para calcular é Preço do serviço X Alíquota, que resultará no valor do ISS.

Como exemplo: se a alíquota é de 5% e o valor do serviço é de R$ 200,00, o cálculo é de R$ 200,00 X 5%, que é igual a R$ 10,00. Vale destacar que, no caso de empresas que fazem o recolhimento de impostos pelo DAS, o cálculo dos tributos é feito pelo sistema e cobrados em uma guia única.

Consequências do não recolhimento

O não recolhimento do ISS em situações em que ele é obrigatório fará com que a empresa ou pessoa autônoma fique irregular na prefeitura. Assim, não será possível retirar certidões negativas ou participar de licitações. O empreendimento também poderá receber autuações, além de o imposto vir acrescido de multa e juros.


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