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Banco do Empreendedor começa a operar financiamentos de R$ 20 mil a R$ 200 mil

O recurso poderá ser parcelado em até 60 meses, com carência de 12 meses. A taxa de juro é a partir de 0,68% ao mês.

Publicado em 29/04/2020 às 22:47
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(Foto: Divulgação/PMFI)

O Banco do Empreendedor anunciou, nesta quarta-feira (29), o início da operação de uma nova linha de crédito. O financiamento de R$ 20 a R$ 200 mil é destinado para micro e pequenos empresários. O recurso deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de até três folhas salariais brutas. 

A medida faz parte do Programa Paraná Recupera, do Governo do Estado, e visa minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. A linha de crédito vai possibilitar aos empresários um fôlego financeiro para manter as atividades e garantir a manutenção de empregos.

O recurso poderá ser parcelado em até 60 meses, com carência de 12 meses. A taxa de juro é a partir de 0,68% ao mês. As micro e pequenas empresas terão acesso ao crédito desde que possuam, no mínimo, 24 meses de faturamento fiscal. 

As empresas com mais de 12 meses de faturamento e menos de 24 meses de atividade poderão solicitar financiamento de até R$ 50 mil, mas precisarão apresentar uma carta de garantia da Sociedade Garantidora de Crédito (Garantioeste) ou do Fundo Garantidor de Investimento do BNDES.

“As empresas podem buscar a carta de garantia junto a Garantioeste antes mesmo de darem entrada ao pedido de financiamento no Banco do Empreendedor”, adianta o coordenador do Banco do Empreendedor, Volnei Lampert.

Em Foz do Iguaçu, a Garantioeste atende junto a Sede da ACIFI. Já os pedidos junto ao BNDES podem ser realizados no momento do cadastramento da proposta no Banco do Empreendedor.

Comprovações 

A empresa que receber a aprovação do financiamento deve comprovar o investimento em até 180 dias após a liberação do recurso. Cabe ainda á empresa apresentar um relatório de comprovação, separando mês a mês as despesas com o pagamento da folha salarial e de cada item dos encargos sociais. As despesas com rescisão contratual do funcionário não são contabilizadas.

A comprovação da manutenção do emprego deve ser encaminhada até o 31 de janeiro de cada ano, com declaração de quantidade de funcionários constantes na última Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao mês de dezembro.

Não havendo o cumprimento da cláusula, o subsídio será retirado das prestações seguintes. O subsídio pode ser retomado a partir da próxima declaração do número de empregos, mediante solicitação e comprovação de que a quantidade de funcionários voltou ao nível original fixado no contrato.  

Não havendo solicitação, a verificação anual seguinte ocorrerá obrigatoriamente no prazo estabelecido. A verificação poderá ocorrer também a qualquer tempo, pela equipe do Banco do Empreendedor, ou pela Auditoria dos contratos.

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