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REFIS 2019

Contribuintes podem quitar dívidas com descontos de até 90% sobre juros e multas

Boletos podem ser emitidos pelo site da prefeitura, nos terminais de auto-atendimento ou diretamente na Secretaria da Fazenda.

Publicado em 26/09/2019 às 07:19
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(Foto: Divulgação )

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Foz do Iguaçu podem fazer a quitação das dívidas até o dia 21 de outubro com descontos de 90% sobre juros e multas. A oportunidade do pagamento à vista vale para pessoas físicas e jurídicas com cobranças vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018.

A geração de boletos pode ser feita pelo site da Prefeitura de Foz do Iguaçu (www.pmfi.pr.gov.br) através do link REFIS ou nos terminais de auto-atendimento no Foztrans, Fozhabita, Protocolo Geral do Município e no Complexo Bordin. Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no edifício Fouad Center, na Av. Juscelino Kubitscheck, 337 – Centro, das 8h às 17h.

“O Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu - REFIS 2019 – é um importante mecanismo que facilita a vida daqueles contribuintes que possuem débitos com o Município, mas que por vários motivos não conseguiam quitar. Além de ofertar os descontos sobre juros e multa, neste ano, há a possibilidade de fazer o pagamento parcelado do tributo”, disse o secretário da Fazenda, Ney Patrício.

Parcelas

Os pagamentos dos tributos podem ser parcelados em até 24 vezes, com descontos que variam de 30% a 60%. O parcelamento é ofertado da seguinte forma: 30% de desconto com entrada de 20% e restante em 24 parcelas; 40% de desconto com entrada de 30% e restante em 12 parcelas; 50% de desconto com entrada de 40% e restante em 06 parcelas e 60% de desconto com entrada de 50% e restante em 03 parcelas.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 84,24) para pessoa física e cinco Unidades Fiscais para pessoas jurídicas (R$ 421). A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alteradas implica na rescisão imediata do parcelamento, com perda de todos os benefícios.

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