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REFIS

Prazo para quitar débitos com 90% de desconto em juros e multas termina segunda

Programa de Recuperação Fiscal oferece condições especiais para renegociação de dívidas com o município.

Publicado em 16/10/2019 às 02:05

(Foto: Divulgação/PMFI)

Os contribuintes podem quitar débitos municipais com até 90% de desconto sobre juros e multas até a próxima segunda-feira (21), quando termina a segunda etapa do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2019). O benefício é válido para a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos em até 31 de dezembro de 2018.

Os descontos de até 90% sobre juros e multas são válidos para dívidas como IPTU, ISSQN, multas, e outros tributos. A medida só não alcança os débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – ou eventuais honorários advocatícios.

O secretário da Fazenda, Ney Patrício, destaca que essa é uma oportunidade única para os contribuintes. “O refinanciamento da dívida fiscal é uma oportunidade imperdível, até porque ano que vem não será possível oferecer uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal. Por ser um ano eleitoral fica o ente público impedido de proporcionar algum benefício fiscal, que é o caso do Refis”, explica.

A regularização dos débitos evita que os cidadãos inadimplentes recebam cobranças judiciais ou tenham a dívida protestada. O município tem a obrigação legal de prosseguir com as cobranças formais, caso não seja feito nenhum acordo para a quitação das dívidas, conforme exigência do Ministério Público.

Todo valor arrecadado com o Refis será reinvestido em ações de interesse público. “O cidadão tem a oportunidade de ficar em dia com o pagamento dos tributos e, ainda, tem um retorno direto com investimentos para a própria comunidade, como a construção de novos centros de educação e asfaltos, por exemplo”, disse o secretário.

Parcelas

Nesta edição também é possível o parcelamento das dívidas entre 03 e 24 vezes, com descontos gradativos que variam de 30% a 60%. Para aproveitar da melhor maneira o refinanciamento, a recomendação é quitar o máximo possível das dívidas à vista, garantindo o maior desconto, e parcelar o restante caso seja necessário.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 84,24) para pessoa física e cinco Unidades Fiscais para pessoas jurídicas (R$ 421). A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência implica na rescisão imediata do parcelamento.

Como funciona

A adesão ao Refis pode ser feita diretamente através do site da prefeitura, basta acessar www.pmfi.pr.gov.br, selecionar a opção Refis. Em seguida é preciso escolher entre as categorias IPTU, empresa ou parcelamento. A geração de boletos é feita diretamente pelo site.

Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no antigo Fouad Center, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

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