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Prefeitura de Foz lança Refis com descontos de até 100% em juros e multas

Pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018 podem aderir ao programa.

Publicado em 17/07/2019 às 05:50

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2019) para a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos em até 31 de dezembro de 2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Chico Brasileiro nesta terça-feira (16). 

Através do REFIS, os contribuintes poderão quitar os débitos à vista, com descontos de até 100% sobre juros e multas. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa terão 100% de desconto no pagamento à vista até o dia 20 de agosto; 90% até o dia 21 de outubro e 80% de desconto para pagamento à vista até o dia 20 de dezembro de 2019.

A geração de boletos poderá ser feita pelo site da prefeitura (www.pmfi.pr.gov.br) através do link REFIS. Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no prédio anexo ao Banco do Brasil, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

“A oportunidade serve para evitar que dívidas como do IPTU, ISSQN e outros impostos acabem ajuizados ou protestados. A medida só não alcança os débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – nem eventuais honorários advocatícios”, explica o secretário da Fazenda Ney Patrício. 

Parcelas 

A novidade do programa nesta edição é o pagamento parcelado em até 24 vezes, com descontos que variam de 30% a 60%. “Nas ultimas edições do REFIS não tínhamos o parcelamento, somente a cota única. Essa opção facilita a vida do contribuinte, já que muitos querem pagar suas dívidas, mas não conseguem quitar em uma única parcela”, afirma Ney Patrício. 

O parcelamento será ofertado da seguinte forma: 30% de desconto com entrada de 20% e restante em 24 parcelas; 40% de desconto com entrada de 30% e restante em 12 parcelas; 50% de desconto com entrada de 40% e restante em 06 parcelas e 60% de desconto com entrada de 50% e restante em 03 parcelas.  

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 84,24) para pessoa física e cinco Unidades Fiscais para pessoas jurídicas (R$ 421). A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alteradas implica na rescisão imediata do parcelamento, com perda de todos os benefícios. 

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