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Prefeitura de Foz tem 180 dias para adequações no Caps

O MPPR requer as intervenções para garantir o suporte adequado às crianças e adolescentes atendidas.

Publicado em 22/09/2017 às 21:55

O Município de Foz do Iguaçu tem 180 dias, a contar de 20 de setembro de 2017, para realizar adequações específicas no Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Caps). A liminar, concedida pela Vara da Infância e Juventude da comarca, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, e prevê várias medidas para adequação da unidade de saúde. O MPPR requer as intervenções para garantir o suporte adequado às crianças e adolescentes que buscam o serviço.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que o Caps Infantojuvenil é um serviço que deve ser cofinanciado pela União, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes que precisam de suporte/atendimento para transtornos mentais e aqueles relacionados ao uso de entorpecentes. Foi inaugurado em 2013, mas, por uma falha da administração municipal, não foi cadastrado junto ao governo federal para o recebimento de um aporte mensal de R$ 32.130. Conforme previsão do Ministério da Saúde, o Capsi de Foz deveria ser referência na região. 

Acolhimento – Além da questão relativa à verba federal, o MPPR já havia cobrado providências do Município para problemas como: estrutura e pessoal, como a falta de médicos e de outros profissionais de saúde especializados para atendimento a usuários de entorpecentes; instalações inadequadas; ausência de coordenação; projeto terapêutico e acompanhamento dos usuários do serviço, entre outros problemas – não havia sequer alvará da Vigilância Sanitária para funcionamento (o que impediu o credenciamento junto ao MS).

Depois de várias requisições, alguns ajustes foram feitos, mas ainda não havia médico em período integral e nem credenciamento regularizado com a União e, desde 2013, a unidade já deixou de receber R$ 1.735.020 de recursos federais que podiam ter sido empregues na melhoria do serviço. O Capsi também deveria manter uma unidade de acolhimento capaz de abrigar jovens em tratamento por até seis meses, que nunca chegou a ser instalada pelo Município.

Como não foi possível resolver a questão de forma administrativa, a 15ª Promotoria ingressou com a ação civil pública, para regularizar o Capsi e implantar a unidade de acolhimento infantojuvenil. Além disso, encaminhou informações a 6ª Promotoria de justiça, que tem atribuições na área de Patrimônio Público, para apurar responsabilidade dos gestores.

Outras medidas – Na decisão, proferida em 20 de setembro, o Juízo destaca que “constata-se o completo descaso das autoridades públicas, que até o momento não adotaram meditas efetivas para sanar todas as irregularidades do Caps infantojuvenil, muito menos concretizaram a implantação da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil, deixando o público-alvo desamparado e colocando em risco a saúde de um número indeterminado de crianças e adolescentes desta cidade, o que demonstra claramente como é falha a gestão administrativa da saúde pública neste Município”.

Além da contratação de médico psiquiatra ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental para atuação específica no Capsi, o Município deve realizar obras de adequação na sede do Caps infantojuvenil para contemplação das normas de acessibilidade, e providenciar documentos como projeto técnico, planta baixa, relatório de vistoria da Vigilância Sanitária, para conseguir o cadastro no Ministério da Saúde, a fim de passar a receber aporte financeiro mensal, além de implantar a unidade de acolhimento infantojuvenil, conforme determinado pelo MS.

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