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Comércio

Saiba quais atividades econômicas estão impedidas ou suspensas em Foz do Iguaçu

Novo decreto municipal foi publicado pela prefeitura no Diário Oficial, na noite de segunda-feira (13).

Publicado em 15/07/2020 às 02:12

(Foto: Marcos Labanca)

Apesar do comércio ter retornado nesta quarta-feira (15) em Foz do Iguaçu, após o fim do decreto estadual, alguns serviços e algumas atividades seguem impedidas de retornar nesse momento e outras estão suspensas por tempo indeterminado, segundo o novo decreto municipal, publicado na noite de segunda-feira (13), no Diário Oficial do Município.

Confira quais são essas atividades, na íntegra do decreto.

Art. 12. Fica mantida a proibição das seguintes atividades comerciais e prestação de serviços, enquanto perdurar a situação de emergência no enfrentamento da pandemia da COVID-19:

I – bares; 

II – cinema, museus e teatro;

III – clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio;

IV – discoteca, danceteria e salões de dança;

V – casas noturnas, de shows e de eventos;

VI – consumo de tabacos e derivados nos locais de venda;

VII – nos condomínios residenciais/empresariais situados no Município de Foz do Iguaçu estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;

VIII – festas de qualquer natureza e aglomerações residenciais/domiciliar;

IX – a utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;

X – a realização de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, e outros, com entrada gratuita, pagas ou a convite.

Da suspensão das atividades

Art. 13. Fica mantida a suspensão das seguintes atividades no Município de Foz do Iguaçu:

I – atividades escolares municipais, incluindo o transporte escolar, ficando compreendido para efeitos de calendário escolar e jornada de trabalho, como antecipação do recesso do mês de julho e plano de reposição de aulas;

II – as aulas presenciais nas instituições de ensino da rede educacional privada, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-graduação no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, bem como a recomendação às universidades públicas para a adoção das medidas correlatas, constantes neste Decreto, com as exceções previstas no § 16, do art. 5o deste Decreto;

III – a expedição de alvarás de autorização para a realização de shows;

IV – cirurgias eletivas no setor público de saúde;

V – consultas eletivas realizadas no Centro de Especialidades Médicas – CEM – e suas extensões, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, exceto por atendimento remoto e: a) mantidas as consultas e procedimentos essenciais de nefrologia, cardiologia, hematologia, endocrinologia, oncologia, ultrassonografia e colposcopia. b) o horário de atendimento emergencial no Centro de Especialidades Médicas, será das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira.

VI – as visitas ao Zoológico Bosque Guarani e Terminal Turístico de Três Lagoas.

VII – audiências realizadas pelo PROCON/FI.


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