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Imposto 2023

Secretaria da Fazenda de Foz do Iguaçu lança ISSQN para 2023

Imposto pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela ou cota única no dia 15 de março

Publicado em 28/01/2023 às 11:25

A Secretaria Municipal da Fazenda lançou nesta quinta-feira (26) o edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) (Foto: Foto: Thiago Dutra/PMFI)

A Secretaria Municipal da Fazenda lançou nesta quinta-feira (26) o edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para profissionais autônomos e sociedades de profissionais, referente ao exercício de 2023.

“O Imposto Sobre Serviços (ISS) dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais está previsto no Código Tributário Municipal, Lei Complementar 082/2003. É lançado anualmente, pago por profissionais autônomos prestadores de serviços localizados no município. O pagamento do ISS assegura ao trabalhador a regularidade tributária”, explica a secretária municipal da Fazenda, Salete Horst.

O ISSQN autônomo pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela ou cota única no dia 15 de março de 2023. As empresas de sociedade de profissionais e os trabalhadores autônomos, a partir do 6° ano de exercício, farão jus ao desconto de 10% para pagamento da cota única.

As guias para o pagamento podem ser emitidas no portal eletrônico da prefeitura pelo link (http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmCNPJCMC.aspx) ou pessoalmente no atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de ISSQN pelo telefone (45) 3521-1612 (plantão), WhatsApp (45) 98402-3239 ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br, das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

UFFI 2023

A Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) fixada para o exercício de 2023 está calculada em R$ 107,72 (cento e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Decreto nº 30.995/2022.

O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional, são elas:

Profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior:

- 30 (trinta) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 3,0 (três) UFFIs.

Profissionais autônomos que exercem atividades de nível técnico:

- 12 (doze) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFIs.

Profissionais autônomos sem curso de formação específico:

- 03 (três) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 0,3 (três décimos) UFFIs.

Início de carreira

A Lei Complementar nº 363/2021 de 21 de dezembro de 2021 alterou o valor do ISSQN fixo, a partir do exercício de 2022. Com a aprovação, os profissionais técnicos e de nível superior em início de carreira terão a redução na cobrança do imposto.

Tanto profissionais de nível técnico, quanto de nível superior, só farão jus ao benefício aqueles trabalhadores que informaram a respectiva data de inscrição no conselho de classe ou a conclusão do curso via processo digital, até o dia 31/03/2022, conforme lei complementar.

No primeiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:

- Para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;

- Para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;

- Para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única.

No segundo e terceiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:

- Para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;

- Para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;

- Para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única.

No quarto e quinto ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:

- Para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;

- Para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1(uma) UFFI;

- Para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.

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