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Concurso público

TCE suspende exame de HIV em concurso de Foz; Prefeitura diz que já corrigiu edital

Tribunal analisou denúncia de candidata e manteve investigação sobre outros exames médicos exigidos no certame.

Publicado em 13/07/2026 às 12:03

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da exigência do exame de sorologia para HIV no concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu, regido pelo Edital nº 01.001/2026. A medida cautelar foi concedida após uma candidata denunciar que parte dos exames médicos exigidos para a posse seria ilegal e sem relação direta com as funções dos cargos.

Na representação, a candidata questionou a obrigatoriedade de exames para HIV, sífilis e hepatites A, B e C, alegando que as exigências são excessivamente onerosas e contrariam a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que exames admissionais obrigatórios somente podem ser exigidos quando houver previsão em lei específica.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Ivan Bonilha entendeu que há indícios de irregularidade especificamente na exigência do teste de HIV. Segundo o relator, normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam a realização compulsória desse exame em processos admissionais e relações de trabalho.

Com a decisão, o TCE determinou que a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), organizadora do concurso, suspendam imediatamente a exigência do exame para os candidatos aprovados.

Prefeitura afirma que já cumpriu a decisão

Em nota, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que a medida cautelar já havia sido cumprida antes mesmo da homologação do acórdão pelo Tribunal Pleno.

Segundo o município, a exigência do exame de sorologia para HIV foi retirada do edital por meio da Retificação nº 04, publicada no Diário Oficial em 2 de julho. A alteração suprimiu a obrigatoriedade do exame para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal Júnior, Enfermeiro Júnior e Médico da Família, em atendimento à determinação cautelar do TCE.

A administração municipal informou ainda que agora prepara a defesa e reunirá a documentação solicitada pelo Tribunal, que deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 dias.

Outros exames ainda serão analisados

Em relação aos demais exames previstos no edital, como os testes para sífilis e hepatites, o Tribunal decidiu que a discussão será aprofundada no julgamento do mérito da denúncia.

O relator entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para concluir que todas as exigências sejam ilegais. Segundo ele, a aptidão dos candidatos deve ser avaliada individualmente durante o exame médico admissional.

Além da legalidade das exigências médicas, o TCE também irá apurar se a Prefeitura adotou medidas adequadas para proteger os dados pessoais sensíveis dos candidatos obtidos por meio dos exames solicitados.

A medida cautelar foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 11/2026, encerrada em 9 de julho. A decisão permanece válida até o julgamento definitivo do processo, salvo eventual revogação, e ainda pode ser alvo de recurso.

Fonte: Portal da Cidade

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