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Economia

Termina nesta terça-feira prazo para pagamento do Refis com desconto de 100%

Boletos podem ser emitidos pelo site da prefeitura, nos terminais de auto-atendimento ou diretamente na Secretaria da Fazenda.

Publicado em 20/08/2019 às 05:51
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(Foto: Divulgação / PMFI)

Contribuintes que aderiram ao Refis 2019 têm até hoje (20) para quitar os débitos com 100% de desconto sobre juros e multas. A oportunidade do pagamento à vista vale para pessoas físicas e jurídicas com cobranças vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018. 

A geração de boletos pode ser feita pelo site da Prefeitura de Foz do Iguaçu (www.pmfi.pr.gov.br) através do link REFIS ou nos terminais de auto-atendimento no Foztrans, Fozhabita, Protocolo Geral do Município e no Complexo Bordin. Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no prédio anexo ao Banco do Brasil, das 8h às 17h.

Com o Refis, os contribuintes também podem quitar as dívidas com descontos de 90%, para pagamento até o dia 21 de outubro, e de 80%, para até 20 de dezembro.

“A oportunidade serve para evitar que dívidas como do IPTU, ISSQN e outros impostos acabem ajuizados ou protestados. A medida só não alcança os débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – nem eventuais honorários advocatícios”, explica o secretário da Fazenda Ney Patrício. 

Parcelas 

A novidade do programa nesta edição é o pagamento parcelado em até 24 vezes, com descontos que variam de 30% a 60%. “Nas ultimas edições do REFIS não tínhamos o parcelamento, somente a cota única. Essa opção facilita a vida do contribuinte, já que muitos querem pagar suas dívidas, mas não conseguem quitar em uma única parcela”, afirma Ney Patrício. 

O parcelamento será ofertado da seguinte forma: 30% de desconto com entrada de 20% e restante em 24 parcelas; 40% de desconto com entrada de 30% e restante em 12 parcelas; 50% de desconto com entrada de 40% e restante em 06 parcelas e 60% de desconto com entrada de 50% e restante em 03 parcelas.  

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 84,24) para pessoa física e cinco Unidades Fiscais para pessoas jurídicas (R$ 421). A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alteradas implica na rescisão imediata do parcelamento, com perda de todos os benefícios.


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