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Melhoria salarial

Prefeitura apresenta projeto de lei que atualiza o piso salarial dos professores

Proposta ajusta menor salário em R$ 4.420,55 para a jornada de 40h semanais e de R$ 2.210,28 para 20h

Publicado em 01/02/2023 às 19:50

(Foto: Christian Rizzi/PMFI)

A Prefeitura de Foz do Iguaçu encaminhará ao Poder Legislativo, nesta quinta-feira (02), projeto de lei que atualiza o piso salarial dos profissionais do magistério para R$ 4.420,55 para a jornada de 40h e de R$ 2.210,28, para 20h. A proposta, encaminhada em caráter de urgência, visa garantir celeridade para aplicação dos valores do piso retroativos a janeiro. 

O formato do pagamento será via completivo, ou seja, estabelecendo aporte financeiro aos salários inferiores ao definido pelo piso até alcançar o limite estabelecido em lei. A legislação se aplica aos servidores em início de carreira, que recebem valor inferior ao piso estabelecido anualmente.  

A proposta é respaldada pelo § 3º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 e está em conformidade com a Portaria nº 17/2023, emitida pelo Ministério da Educação (MEC). 

“É um direito dos professores e temos honrado os compromissos, sempre respeitando a legislação. A lei do completivo, aplicada por municípios em todo país, cumpre os requisitos da legislação federal que implantou o piso salarial à categoria e está devidamente respaldada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pelo Tribunal de Justiça”, ressaltou o prefeito Chico 

De acordo com o art. 2º do projeto de lei, o completivo salarial será devido ao professor até que o vencimento básico do mesmo alcance o valor do piso salarial e que haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor percebido como completivo, e ainda que, o mesmo não será considerado como base de cálculo para promoção horizontal e vertical, bem como para o qüinqüênio, estabelecidos na Lei nº 4.362/2015.

Piso não é reajuste

A implantação do piso salarial no formato de completivo está fundamentada legalmente e visa não gerar o que ficou classificado como “efeito cascata”, ou seja, aplicar o reajuste aos demais que já percebem como vencimento básico um valor acima do piso salarial nacional. Os tribunais de contas e de justiça também já expressaram que o piso não é reajuste e por isso se aplica somente aos servidores que recebem abaixo do estabelecido pela lei. 

“Pelo aumento a ser aplicado, decorrente de imposição legal, deve-se assegurar que nenhum profissional do magistério receba vencimentos iniciais em patamar inferior ao piso nacional anualmente fixado. Não se trata, portanto, de espécie de reajuste geral anual para toda carreira do magistério público. Nesse viés, inexiste fundamento jurídico para que se estenda aos demais integrantes da carreira o índice de reajuste devido aos profissionais que, contrariamente à lei, percebem vencimentos abaixo do piso. Dúvida similar foi sanada por este Tribunal, por meio do Acórdão nº 1294/19-STP”, cita trecho da justificativa com base em decisão do Tribunal de Contas do ParanáBrasileiro. 

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