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Educação

Prefeitura divulga calendário de matrículas e rematrículas para CMEIS

Dez mil crianças de 6 meses a 5 anos são esperadas para o ano letivo de 2019 nos centros de educação infantil.

Publicado em 30/10/2018 às 05:52

(Foto: Arquivo/PMFI)

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) divulgou ontem (29) o cronograma e os procedimentos para as matrículas e rematrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições conveniadas da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

Hoje, 9.013 alunos estão matriculados em um dos 37 CMEIs do município, e 603 em uma das 4 instituições conveniadas (APMI, Nossa Senhora da Conceição, Mamãe Carolina e Mãe Maria). Para 2019, serão abertas mil novas vagas em CMEIS que estão sendo construídos e ampliados.

Rematrículas

O período de rematrícula para todos os alunos já matriculados na Rede Municipal e que continuarão os estudos na mesma instituição será entre os dias 5 a 9 de novembro (segunda a sexta-feira). A mãe, o pai ou o responsável legal deverá comparecer no prazo determinado à instituição de ensino com os documentos pessoais, preencher e assinar o Formulário de Renovação de Matrícula.

O período de matrículas para crianças que estão inscritas no Cadastro de Vagas da SMED seguirá de 19 a 30 de novembro. O procedimento é o mesmo: Pais ou responsáveis devem se dirigir a instituição de ensino para efetivar a matrícula portando os documentos exigidos. 

Caso a criança ainda não esteja inscrita no Cadastro de Vagas é necessário se dirigir à Secretaria de Educação, no Complexo Bordin (Avenida JK 3287), de segunda a sexta-feira, das 8h as 12h e das 13h30 às 17h30. A data limite para cadastro na lista de espera será até 7 de dezembro de 2018.

De acordo com a Instrução Normativa nº 07/2018 da Diretoria de Educação Infantil, podem ser matriculadas crianças com 6 meses completos ou a completar até 31 de março de 2019, até crianças com 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019. Elas são atendidas em seis modalidades de ensino: Berçário 1 e 2; Maternal 1 e 2, Infantil 4 e Infantil 5.

No ato da matrícula, os pais devem tomar conhecimento da regulamentação interna da Instituição de Ensino e na aceitação da mesma, assumir o compromisso de cumpri-la na sua integralidade.

Matrículas 1º ano

As matrículas para o 1º ano na Rede Municipal de Ensino de crianças oriundas de CMEIS poderá ser feita entre 26 a 30 de novembro. Mãe, pai ou responsável deverá se dirigir a escola municipal para efetuar a matrícula munido da Declaração de Matrícula/Frequência expedida pelo CMEI de origem e documentos pessoais.

Para alunos fora da Rede Pública Municipal, egressos e provenientes de outras redes de ensino, de outros municípios ou estados, o período de matrículas começará em fevereiro de 2019.

Transferência

A transferência de matrícula também ocorrerá a partir do ano que vem. Para os alunos da pré-escola, a transferência somente será realizada mediante a apresentação do atestado de vaga ofertado pela instituição concedente; já para os alunos na faixa etária de 0 a 3 anos, a transferência deverá ser consultada e encaminhada pelo Setor de Cadastro de Vagas da Secretaria de Educação.

O dever do Município, enquanto Poder Público será efetivado mediante a garantia da oferta e do acesso de todos a vaga escolar em uma instituição de educação infantil pública. No entanto, o município não se obriga a garantir vaga escolar em instituições ou turnos de preferência do aluno ou de sua família.

Documentos para Matrícula Escolar

Os documentos necessários para ingresso na Rede Municipal de Educação Infantil são: 

- Certidão de Nascimento (original e cópia);

- RG do aluno (original e cópia) – não obrigatório;

- RG da mãe/pai/responsável legal;

- Declaração de Vacinação, emitida pela unidade ou posto de saúde – para menores de 18 anos – original e cópia;

- Cartão SUS – Sistema Único de Saúde (original e cópia);  

- Comprovante de atualização do Cadastro Único (Bolsa Família);

- Fatura da concessionária de energia atualizada (máximo 3 meses) –original e cópia;

- Documento de guarda unilateral, regulamentação de visitas, medida protetiva e outros que restrinjam ou ampliem os responsáveis (caso haja).

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