A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nesta sexta-feira (15) o decreto 28.055, através do qual fica autorizado o retorno das atividades das academias e quadras de tênis em condomínios a partir deste sábado (16).
As atividades poderão funcionar por agendamento ou escalonamento de horários, condicionados a adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, além das obrigações gerais e as seguintes normas específicas:
– entrada única, controle e higienização no acesso;
– academias de ginástica com capacidade de público de 30% (trinta por cento);
– uso de máscara durante a execução das atividades;
– atividades/treinos de no máximo 45 minutos individualizadas ou coletivas restritas à regra do distanciamento de 2 metros;
– disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado;
– interdição de duchas e vestiário;
– distanciamento no mínimo 2 metros entre os equipamentos;
– nas atividades que envolvam circuitos, não poderão ser compartilhados equipamentos e aparelhos;
– vedado atividades que envolvam contato físico
– clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio.