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Decreto permite reabertura de academias e quadras de tênis em condomínios

As atividades poderão funcionar por agendamento ou escalonamento de horários a partir deste sábado (16); veja as regras.

Publicado em 15/05/2020 às 23:09
Atualizado em

(Foto: Ilustrativa/Pixabay)

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nesta sexta-feira (15) o decreto 28.055, através do qual fica autorizado o retorno das atividades das academias e quadras de tênis em condomínios a partir deste sábado (16).

As atividades poderão funcionar por agendamento ou escalonamento de horários, condicionados a adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, além das obrigações gerais e as seguintes normas específicas:

– entrada única, controle e higienização no acesso;

– academias de ginástica com capacidade de público de 30% (trinta por cento); 

– uso de máscara durante a execução das atividades;

– atividades/treinos de no máximo 45 minutos individualizadas ou coletivas restritas à regra do distanciamento de 2 metros;

– disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado;

– interdição de duchas e vestiário;

– distanciamento no mínimo 2 metros entre os equipamentos;

– nas atividades que envolvam circuitos, não poderão ser compartilhados equipamentos e aparelhos;

– vedado atividades que envolvam contato físico

– clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio.

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