Tribunal do Júri
Homem que matou amante da esposa é condenado a mais de 9 anos de prisão
Jurados reconheceram homicídio qualificado, mas aceitaram a tese de que o crime foi cometido sob violenta emoção após flagrante de traição.
Publicado em 23/06/2026 às 17:15
O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu condenou, nesta terça-feira (23), Evandro Martins, de 49 anos, a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Clynton Moisés Lopes, de 32 anos. O caso, que provocou grande repercussão na cidade desde setembro do ano passado, foi julgado ao longo de todo o dia no Fórum da Comarca e terminou com a manutenção da prisão do réu.
O crime aconteceu na manhã de 3 de setembro de 2025, no bairro Vila C. Segundo a investigação do Ministério Público do Paraná, Evandro descobriu que a esposa mantinha um relacionamento extraconjugal com Clynton e foi até a residência onde os dois estavam.
De acordo com a denúncia, antes de entrar no imóvel, o acusado desligou o disjuntor de energia da casa. Em seguida, encontrou a esposa e a vítima no quarto e matou Clynton com golpes de faca. O homicídio foi presenciado pela própria mulher, que posteriormente prestou depoimento à Polícia Civil.
As investigações também apontaram que, após o assassinato, Evandro danificou o carro da vítima, determinou que a esposa limpasse o imóvel, tomou banho, foi trabalhar normalmente e, horas depois, apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil, onde confessou o crime. Inicialmente ele respondeu em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada posteriormente por decisão da Justiça.
Jurados reconheceram qualificadoras
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob forte emoção ao surpreender a esposa com o amante.
Após os debates, os sete jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, confirmaram as qualificadoras apresentadas pela acusação, mas também acolheram a tese da defesa de que o homicídio foi praticado sob violenta emoção logo após injusta provocação.
Na sentença, a juíza Danuza Zorzi Andrade fixou inicialmente a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão. O tempo foi reduzido para 13 anos e 9 meses em razão da confissão espontânea. Em seguida, houve nova redução de um terço pelo reconhecimento do homicídio privilegiado, chegando à pena definitiva de 9 anos e 2 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado.
Pedido de indenização ficou de fora
O Ministério Público ainda solicitou que fosse fixada uma indenização mínima aos familiares da vítima. No entanto, a juíza entendeu que o tema não foi suficientemente debatido durante a instrução processual e decidiu que eventual reparação deverá ser discutida em ação cível própria.
Com a leitura da sentença, foi encerrado um dos julgamentos de maior repercussão criminal registrados em Foz do Iguaçu no último ano, caso que mobilizou grande atenção da população desde a confissão do acusado.
Fonte: Portal da Cidade
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