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Justiça Federal intima União a ampliar segurança na Tríplice Fronteira

O prazo para o cumprimento da decisão havia iniciado em 15 de dezembro último.

Publicado em 03/05/2018 às 04:32
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(Foto: Arquivo/Divulgação )

A partir de pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu, a Justiça Federal deu início a contagem do prazo para que a União, tão logo seja novamente intimada, comece a cumprir a sentença que determina a elaboração e execução de planos que ampliam a efetiva fiscalização do Lago de Itaipu e do Rio Paraná. O prazo para o cumprimento da decisão havia iniciado em 15 de dezembro último. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), mas mesmo não logrando êxito no pedido não cumpriu a decisão.

A sentença de dezembro passado estipulou prazo de 12 meses para elaboração e de 18 meses para total execução de um plano específico, com metas e cronograma, que amplie efetivamente a segurança na região de fronteira por meio de fiscalização do Lago de Itaipu (nos municípios que compõem a subseção judiciária). Na mesma decisão, o Judiciário também determinou a elaboração de um plano que amplie a fiscalização na região do Rio Paraná (no trecho compreendido entre a barragem de Itaipu e o Marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu), determinando prazo de seis meses para elaboração e de 18 meses para total execução.

De acordo com a decisão, os planos de fiscalização dessas regiões devem prever um incremento do efetivo de pessoal, seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, da Receita Federal, Força Nacional de Segurança, Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e Delegacia Especial de Polícia Marítima (Depom).

A recusa da União em atender a decisão Judicial, já causou atraso de quatro meses na elaboração dos respectivos planos, levando o MPF a manifestar-se e o Judiciário a determinar o imediato cumprimento da sentença.

ACP - A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/PR em 2014 a partir de um inquérito civil que apurou fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e de armas na fronteira. Na ação, o MPF apresentou dados sobre a violência na região de fronteira, reportagens jornalísticas; relatórios de visitas técnicas, em vários pontos de interesse turístico, realizadas pelo Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; estatísticas sobre o aumento do número de inquéritos policiais em Foz. Embasam também a ação informações sobre carência de pessoal nos quadros da Receita Federal e fragilidade do controle aduaneiro; estimativa da Polícia Federal de entrada de US$ 18 bilhões de dólares por ano oriundos do narcotráfico, contrabando de armas e outros crimes em Foz do Iguaçu; apreensão de dois mil cartuchos de munição para fuzil no Rio de Janeiro em ônibus vindo de Foz do Iguaçu; relatório das CPIs do Narcotráfico, do Tráfico de Armas e da Pirataria; tentativa de homicídio contra policial federal alvejado por disparos de fuzil quando em patrulha pelo Rio Paraná; entre outras, além de depoimento de testemunhas.

“A elaboração dos planos de segurança, como determina a sentença, pode representar a conquista de um novo patamar na contenção ao crime transnacional na região, com reflexos importantes no combate à criminalidade nos grandes centros urbanos do país. O tamanho da fronteira brasileira desafia a capacidade de fiscalização estatal, porém com planejamento e persistência é possível reduzir significativamente a entrada de drogas e armas”, disse o procurador da República Alexandre Collares Barbosa.

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