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Fiscalização

Mais de R$ 20 mil são apreendidos durante abordagem na Ponte da Amizade

De acordo com a Receita Federal, os valores que ultrapassam R$ 10 mil devem ser declarados.

Publicado em 06/11/2018 às 05:35
Atualizado em

(Foto: Divulgação/Receita Federal)

Na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, no âmbito da Operação Fronteira Integrada, ação conjunta entre servidores da Receita Federal, policiais do BPFron e da Força Nacional resultou na apreensão de mais de R$ 20 mil.

Neste domingo, dia 04, três abordagens resultaram na apreensão de valores na Aduana, as ações ocorreram no período da manhã e da tarde. Durante as abordagens, os servidores encontraram valores, em espécie, na bagagem dos viajantes que entravam no País, sem a declaração exigida pela legislação brasileira.

Foram apreendidos R$ 4.100,00, R$10.800,00 e R$ 5.800,00, nesta ordem. Esses valores referem-se ao que excede o limite estabelecido pela legislação vigente, foi liberado a cada viajante a quantia de R$ 10 mil reais.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.

A Receita Federal ressalta que os valores, em espécie, que ultrapassem R$ 10 mil devem ser declarados em sua totalidade, na entrada do País, sempre acompanhados do viajante. Não há cobrança de tributos sobre os valores que excedam os R$ 10 mil e a declaração pode ser feita em qualquer computador com acesso à internet.

A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.

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