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Tribunal do Júri

Réu acusado de estupro de vulnerável e outros crimes é absolvido pelos jurados

O homem, preso em 2018 pela Polícia Civil, ficou três anos e oito meses na cadeia, aguardando julgamento.

Publicado em 30/11/2021 às 14:00

(Foto: Arquivo/Polícia Civil)

Após três anos e oito meses de prisão, um homem acusado pelos crimes de aborto, estupro de vulnerável, exercício ilegal de medicina e corrupção de menores foi absolvido no Tribunal do Júri, em Foz do Iguaçu. O julgamento começou na quinta-feira (25) pela manhã e o resultado só saiu na madrugada de sábado (27).

A prisão de Marlon Jorge Flexa Thó dos Santos ocorreu em 2018, após uma operação da Polícia Civil por tráfico de medicamentos abortivos. De acordo com a investigação, os comprimidos eram comercializados pela internet e enviados aos clientes pelo correio. As investigações iniciaram depois de uma mulher informar à polícia que comprou medicamentos abortivos por meio de um site. 

A única condenação de Marlon foi por fazer envio pelos Correios de produto abortivo. No entanto, a pena de dois anos de prisão acabou extinta, já que Marlon estava preso há mais de três anos.

Outras três pessoas, Ângela Maia Flexa Thó dos Santos, a mãe de Marlon, Diana Flexa Thó dos Santos, e Jacson Andrey Ribas, que eram acusadas pelo crime de corrupção de menor também foram absolvidas. A promotoria informou que não irá recorrer da decisão.

Confira abaixo a nota enviada pela defesa dos acusados:

NOTA À IMPRENSA

A VERDADE RESTABELECIDA EM FOZ DO IGUAÇU

“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada” - Rui Barbosa

No último dia 25, as pessoas de M.J.F.T.S, D.F.T.S, J.A.R. e A.M.A.T.S. foram levadas a julgamento no Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, em razão de supostos fatos que teriam ocorrido no ano de 2018. A exceção da última acusada, os demais foram representados pelo escritório Pereira Jorge, Zagonel e Torres – Sociedade de Advogados.

Pesavam sobre o principal acusado, M.J.F.T.S, as acusações pela prática de estupro de vulnerável, aborto, corrupção de menores, exercício irregular de medicina, venda de medicamentos abortivos, anúncio de medicamentos abortivos e organização criminosa.

Aos demais acusados pesavam as imputações de organização criminosa, venda de medicamentos abortivos e corrupção de menores.

Após três anos, oito meses e sete dias de prisão, o Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu reconheceu que a luta dos acusados para provar suas inocências não foi em vão: o estupro de vulnerável nunca ocorreu, o aborto ocorrido não fora provocado pelo acusado, nenhuma adolescente foi corrompida, tampouco de exercício irregular de medicina existiu. Igualmente, os acusados nunca estiveram unidos em uma organização criminosa.

M.J.F.T.S foi condenado somente pelo que sempre confessou, uma venda de medicamento abortivo e a posse dos mesmos, o que resultou em uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Infelizmente, a demora do processo e a resistência em ouvir a voz de um inocente fez com que sua pena já esteja extinta, uma vez que o período de prisão cautelar supera em quase o dobro a pena imposta. Todos os demais acusados foram justamente absolvidos de todas as imputações.

Curitiba, 29 de novembro de 2021,

PEREIRA JORGE, ZAGONEL E TORRES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS 

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