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Operação Nipoti

STJ concede ordem para trancar ação contra Fernando Cossa na Operação Nipoti

Superior Tribunal de Justiça reconheceu a inabilidade da denúncia, reformando a decisão do TRF4.

Publicado em 11/09/2019 às 06:36

(Foto: Arquivo)

A denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusava Fernando Cossa de dispensar indevidamente um licitação, pois entendia que não havia urgência na contratação, foi trancada por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e divulgada na última segunda-feira (09).

Segunda a defesa, “Fernando Cossa nunca teve envolvimento político. É funcionário de carreira da Itaipu, e, atualmente, é diretor superintendente do Hospital Ministro Costa Cavalcanti. Foi nomeado interventor do Hospital Municipal, à época, e nos três meses que permaneceu nessa função, conseguiu reduzir em mais de dois milhões mensais os gastos do Hospital Municipal. Oportuno mencionar que foi ele quem pediu para sair do cargo, à época, por já ter contribuído para a reorganização daquele serviço.

A acusação que lhe foi imputada era de uma suposta dispensa indevida de licitação, cujo valor do contrato era de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), por mês, sendo que a denúncia não descrevia o dolo específico, tão pouco o resultado danoso (quantum do prejuízo). Portanto, com essa decisão do STJ, vê-se que a denúncia em face do Sr. Fernando Cossa foi injusta e realmente merecia ser trancada”, finalizou a defesa.

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