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Aprovado

Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu aprova Refis de 2022 em sessão ordinária

O programa permite que as pessoas possam regularizar seus débitos e tributos município vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Publicado em 19/05/2022 às 13:41

(Foto: Divulgação/CMFI)

A Câmara aprovou em sessão ordinária desta quinta-feira, 19 de maio, o Refis de 2022. O programa permite que as pessoas possam regularizar seus débitos e tributos município vencidos até 31 de dezembro de 2021.

“O Refis permitirá um fôlego financeiro para os iguaçuenses, contribuindo para uma retomada econômica local. Desde março, através de uma indicação em conjunta com o vereador João Morales, e apoiada por todos os vereadores, pedíamos ao Executivo a possibilidade do parcelamento com desconto de juros de multa e mora”, destacou o presidente Ney Patrício.

O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis devem ter desconto de juros de mora e multa de mora. A matéria foi aprovada em dois turnos e segue agora para sanção do prefeito.

O projeto foi intensamente analisado e também recebeu uma emenda da comissão mista da Câmara, que modificou os prazos da proposta original. Na nova redação ficou estabelecido que para pagamento à vista: 100% até 31 de agosto de 2022. Para pagamento parcelado: até 3 parcelas, formalizadas até 30 de junho de 2022, desconto de 100% e até 2 parcelas formalizadas até 31 de julho de 2022, desconto de 100%. Importa ressaltar que, de acordo com o projeto, o programa de incentivo fiscal para pagamento da dívida ativa municipal, não alcança débitos relativos ao ITBI, nem honorários advocatícios.

O Refis oportunizará o pagamento com os descontos aos contribuintes que tenham parcelamento das dívidas em andamento, bem como incluirá os créditos tributários relativos ao ISSQN, transferidas ao município através de convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, para a concessão da redução tão somente das multas de dívida ativa e multas de mora para pagamento nos mesmos percentuais e datas previstas para os demais tributos.

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