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Câmara Municipal arquiva processo disciplinar contra Dr. Brito

Após a renúncia e inelegibilidade fixada pela lei eleitoral, o legislativo declarou perda de objeto do processo.

Publicado em 13/03/2018 às 21:52

(Foto: Divulgação/CMFI)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar definiu pela extinção do processo administrativo disciplinar - PAD, o qual estava em curso após o plenário ter acatado a denúncia, em desfavor do Dr.Brito. O anúncio realizado pelo Conselho aconteceu após o então parlamentar ter protocolizado renúncia ao mandato parlamentar. 

Em reunião na última segunda-feira (12), o Conselho definiu por realizar diligências junto à Penitenciária a respeito da veracidade da renúncia, uma vez que feita não possuía firma reconhecida, não havia testemunha e não foi feita por advogado constituído nos autos. 

Nesta terça-feira (13), após a diligência realizada pelo setor jurídico da Casa, junto à Penitenciária, e a confirmação com o próprio Dr.Brito de que a renúncia havia sido realizada por ele mesmo, alegando não haver condições de dar prosseguimento ao mandato parlamentar, o Conselho realizou reunião entre os membros e definiu pelo arquivamento do processo. 

“Com esse cenário, o processo perdeu o objeto. Então, definimos pela extinção do PAD”, enfatizou a Presidente do Conselho, Vereadora Nanci Rafagnin Andreola (PDT). Ainda de acordo com informações do jurídico, com a renúncia durante o processo em curso, rege a lei eleitoral, que o detentor do mandato, neste caso, fica inelegível. 

Agora, o Conselho de ética comunicará oficialmente a Presidência da Casa. E, segundo o Presidente do Legislativo, Vereador Rogério Quadros (PTB), a Câmara fará uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE com intuito de verificar a suplência de DR. Brito. 

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