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Condenação Mantida

Condenação de improbidade é mantida pelo STJ contra Paulo Mac Donald Ghisi

O julgamento aconteceu no Tribunal de Justiça do Paraná, fato que motivou o Ministério Público recorrer da decisão no STJ.

Publicado em 15/01/2021 às 01:33
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(Foto: Divulgação)

Um novo ano começou, mas os problemas dos políticos locais com a justiça permanecem. Já nesta semana, foi publicado “acordão” da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça dando provimento ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público do Paraná mantendo a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi.

O ex-prefeito concorreu as eleições de 2020 com liminares. O mesmo havia sido inocentado em um dos seus mais de cem processos. O julgamento aconteceu no Tribunal de Justiça do Paraná, fato que motivou o Ministério Público recorrer da decisão no STJ. No entanto, esse é um processo que nada tem a ver com as discussões jurídicas em torno da candidatura.

Em seu relatório o ministro Herman Benjamin, relator, impugnou o Recurso Especial acórdão que não reconheceu improbidade administrativa na nomeação de 23 (vinte e três) pessoas para ocuparem cargos em comissão de forma ilegal, porquanto não destinados a direção, chefia ou assessoramento e remunerados com “verba de representação de gabinete”.

Nesse recurso, o STJ tão somente devolve para o TJ de Curitiba definir as penalidades a serem aplicadas e quando forem aplicadas caberá recurso. "Esse processo não tem efeito imediato na legibilidade de nenhum dos dois. Paulo teria sido empossado e estaria governando normalmente se tivesse sido eleito", garante a assessoria de comunicação do ex-prefeito.

“Na hipótese em exame, a Corte de origem, embora tenha consignado que era prescindível a demonstração de dolo ou culpa do agente, reconheceu expressamente que “a atividade do Réu manifesta-se em dissonância da Legalidade, visto que agiu em desobediência aos princípios norteadores do direito administrativo, em desacordo com o interesse público, tão-somente favorecendo os servidores contratados ilegalmente” (fl. 1.087, e-STJ), razão por que não há falar na ausência do elemento doloso”, destaca o ministro, determinando na sequência “ Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno, para conhecer do Recuso Especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem, para fixação das penalidades”.

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