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Ex-presidente da Câmara de Vereadores e mais quatro assessores são multados

Carlos Juliano Budel e mais quatro pessoas receberam 15 sanções, que totalizam R$ 104.654,99.

Publicado em 09/04/2019 às 01:29
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a atos de gestão irregulares apurados em Inspeção realizada pelo órgão na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em 2009. Como resultado, o presidente do Poder Legislativo à época, o ex-vereador Carlos Juliano Budel, e mais quatro pessoas receberam 15 sanções, que totalizam R$ 104.654,99, entre devolução de recursos e multas - valor ainda pendente de correção monetária.

Além de ter que restituir R$ 69.323,94 ao cofre municipal, Budel ainda recebeu sete multas, que somam R$ 30.397,77. Contra o então responsável pelo controle interno da Casa, Júlio Cesar Gomes de Oliveira, foram aplicadas quatro multas, cujo valor total é de R$ 2.756,84. Já o contador Acácio Zeferino Filho, a assessora jurídica Arialba do Rocio Cordeiro Freire e o ex-presidente da Comissão de Licitações da Câmara Waldecir Francisco Gonçalves dos Santos, receberam uma multa cada, no valor de R$ 725,48.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II, III e IV, e no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo. 

Decisão

O relatório produzido após a Inspeção realizada na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu apontou a existência das seguintes irregularidades: atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; cargos comissionados com funções de natureza técnica; pagamento de gratificação por representação de gabinete a servidores comissionados; plano de cargos e carreiras dos servidores do órgão em desconformidade com as normas legais; licitação feita por meio de convite a apenas um participante, sem justificativa; e contratação de empresa para a prestação de serviços administrativos do Poder Legislativo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu as recomendações feitas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Tanto a unidade técnica quanto o órgão ministerial manifestaram-se pela irregularidade da Tomada de Contas, com a determinação de restituição de valores e a aplicação de multas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 12 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 485/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 25 de março, primeiro dia útil após a publicação.

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