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De Volta

Ex-ministro Carlos Marun poderá retomar cargo de conselheiro em Itaipu

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derruba liminar que suspendeu ato de nomeação.

Publicado em 06/09/2019 às 06:55
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(Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)

O ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República Carlos Marun poderá reassumir o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional. A função prevê salário de R$ 27 mil com reuniões a cada dois meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento ocorrido na quarta-feira (4), que negou dois recursos que pretendiam anular o ato de nomeação do gaúcho indicado pelo então presidente Michel Temer. A decisão suspende a liminar proferida em março pelo desembargador Rogério Favreto, que afastava Marun do cargo.

No entendimento dos desembargadores que compõe o colegiado, a hidrelétrica é uma entidade de Direito Internacional e se regula por regras próprias estabelecidas em seu tratado constitutivo e em acordos internacionais, observando normas internas de cada país apenas quando houver disposição expressa.

Os processos foram movidos pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, em ação popular, e pelo Ministério Público Federal (MPF). Ambos alegam que a indicação de Marun afrontaria a Lei das Estatais, que determina a escolha entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento. Também apontam a falta de experiência profissional do ex-ministro na área. Para o advogado, a nomeação teria ocorrido "por critérios políticos e imorais, de integrante de estrutura decisória de partido político”.

A 6ª Vara Federal de Curitiba havia negado pedido de afastamento de Marun do cargo e os autores recorreram ao TRF4. Em 25 de março, o relator, desembargador Rogerio Favreto, concedeu liminar suspendendo o ato de nomeação. Na sessão desta quarta, foi julgado o mérito do caso e, por maioria, a 3ª Turma suspendeu a medida. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais.

"A Lei nº 13.303/16 (das Estatais) é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo”, decidiu a magistrada."

Marun poderá voltar ao cargo até que a sentença seja proferida pela 6ª Vara Federal de Curitiba.

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