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Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado por ato de improbidade administrativa

Reni Pereira foi condenado em processo referente a dispensa indevida de licitação.

Publicado em 06/05/2019 às 01:46

(Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Pereira, foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, representado pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e deve pagar multa (em valor equivalente a quatro vezes a remuneração que recebia à época dos fatos, corrigido). A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, atinge outros seis réus.

O caso em questão trata de ilegalidades em processo de dispensa de licitação que levou à contratação indevida pelo Município de empresa para prestação de serviços de apoio técnico na condução de veículos (ambulância) para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade. Os fatos foram praticados em junho de 2015.

Outros réus

O ex-secretário municipal de Saúde no período foi condenado à perda da função pública; multa (equivalente a 10 vezes o valor da remuneração, corrigida); suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com a administração pública pelo período de quatro anos. A empresa e seus dois proprietários foram condenados ao pagamento de multa civil (solidária, fixada em 10 vezes o valor da remuneração recebida por ocasião dos fatos, atualizada); suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com a administração pública pelo período quatro anos, além de um deles, que era servidor público (escrivão), à perda da função pública. A condenação do contador da empresa foi de pagamento de multa (valor igual a duas vezes a remuneração do então prefeito, corrigida) e suspensão dos direitos políticos por três anos. A última ré, que teria ajudado na obtenção de um orçamento irregular para a licitação, foi sentenciada a pagamento de multa equivalente a 1/3 do valor da remuneração do ex-prefeito, corrigido.

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